quarta-feira, 6 de maio de 2009

Diálogo com Deus

INTRODUÇÃO

1 O Pai

Nenhuma crença ou religião tem um Deus como o nosso. Se formos analisar cada uma delas, veremos que o Senhor, nosso Deus, é o que mais se comunica, o que mais se torna disponível ao toque, ao contato, à sintonia. Nas religiões politeístas, por exemplo, o sentido da revelação das divindades é puramente naturalista e, como tal, sujeito a diversos aspectos, que podem variar conforme suas peculiaridades religiosas.
Mesmo nas religiões monoteístas, como o judaísmo, o islamismo e outras, de cunho protestante ou pentecostal de bases fundamentalistas, constata-se um Deus restritivo, castigador, sujeito a humores, de comportamento instável, que tanto perdoa como castiga e impõe, por meio de seus prepostos, proibições como não beber (alguns proíbem até refrigerantes gasosos), não cortar o cabelo, não usar calças compridas (para mulheres) ou não comer determinada comida.
Nosso Deus não é assim! Conforme A.M.Galvão:

Nosso Deus é um Deus revelado, que colocou toda a natureza e toda a criação nas mãos do homem, para delas usufruir com liberdade e respeito, sem maiores proibições ou ameaças, excerto naquilo que fere o amor, a fraternidade, a convivência entre os homens e a natureza, casa original do ser humano.

O Pai, na pedagogia trinitária, é aquele que gera. É a primeira pessoa da trindade, citado em primeiro lugar no “sinal-da-cruz” e a quem a piedade popular chama mais especificamente de Deus, reservando os termos Filho ou Jesus Cristo para a Segunda Pessoa e o Espírito Santo para a terceira Pessoa – embora todas sejam igualmente Deus, com poder, glória e majestade análogos.
Deus existe desde o “princípio” (cf. Gn 1,1; Jô 1,1), e essa existência se impõe como um fato fundamental que dispensa qualquer explicação. Desse modo, não tem origem nem devir. O Antigo Testamento ignora as teogonias, que nas antigas religiões, especialmente palestinas, explicavam a construção do mundo por meio da gênese dos deuses.
Na patrística encontramos, segundo Taciano (+ 192), um discípulo de São Justino, que afirmou existir em Deus dois logos (ou formas de comunicação). O primeiro, o logos proforikós, retrata sua relação para fora, com a criação (Diatesseron, II, 3).
Por ser “primeiro e último” (cf. Is 41,4; 44,6; 48,12; Ap 1,17), Deus, e no caso de nossa análise presente, o Pai, não tem que se apresentar. Impõe-se ao espírito do homem pelo simples fato de ser Deus. Conhecer a Deus é ser conhecido por ele (cf. Am 3,2) e descobri-lo na origem da própria existência. Fugir dele é ainda sentir-se perseguido por seu olhar (cf. Gn 3,10; Sl 138,7).
Mesmo assim, no episódio da “sarça ardente”, durante o cativeiro do Egito, ele se apresenta a Moisés, no inicio de um grande projeto libertário:

Eu sou, ajuntou ele, o Deus de teu pai, o Deus de Abraão, o Deus de Isaac e o Deus de Jacó. Moisés escondeu o rosto, e não ousava olhar para Deus (Ex 3,6).

Desse modo, não podemos dizer “Só pelo fato de um existir, não posso afirmar que Deus me conhece”, como se diz na relação com qualquer outra pessoa humana, mas “eu existo porque Deus me conhece”. Aí ocorre um nexo causal.
Por ser o Pai quem é, revelando-se por meio de Jesus Cristo e agindo pelo Espírito, dá a conhecer nitidamente sua personalidade (se é correto usar essa expressão), seus projetos e seus desígnios. Por pouco ainda que se saiba sobre ele, desde o instante em que é descoberto, sabe-se que ele quer algo de precioso e que sabe exatamente aonde vai e o que faz.
A absoluta anterioridade do Pai (junto com o filho e o Espírito) está expressa nas tradições do Pentateuco e de suas versões específicas. A tradição J (javista) põe em cena Yahweh (latinizado Javé) que, desde o início do mundo (Gn 2,4b), bem antes da já mencionada ocasião da “sarça ardente” (Ex 3,15), mostra-se ocupado em perseguir seu projeto: “Meu Pai continua agindo até agora...” (Jô 5,17).
A tradição P (Priester kodex, sacerdotal), pelo contrário, sublinha a novidade trazida pela revelação do culto a Deus a partir da Aliança no Sinai. Ao aproximar-se à era Cristã, Israel começa a adquirir a consciência de que Deus é Pai de seu povo e de cada um de seus fiéis. A designação de Pai é mais freqüente nos escritos rabínicos tardios, nos quais se encontra a fórmula “Pai nosso que estais nos céus...” tal e qual foi ensinada por Jesus a seus discípulos (cf. Mt 6,9).
O pai é aquele que gera (cf. Gn 1,27; 2,7), doador da vida (cf. Lc 1,35), amor por excelência (cf. Jô 3,16; 1Jo 4,8-16), rico em misericórdia (cf. Ef 2,4), libertador de seu povo (cf. Ex 3,7s) e cumpridor de suas promessas (Lc 1,55; At 13,33). A oferta do amor de Deus é gratuita. Ele não nos ama por causa de nossos “méritos”, mas porque ele é essencialmente amor e rico em misericórdia. O que salva é o amor de Deus.
Pelos atos de piedade o homem chega perto de Deus. São múltiplas e variadas as formas de piedade, como oração, boas obras, conversão, caridade, sacrifícios oferecidos como tal, recepção dos sacramentos e diversos atos de louvor e adoração. Por piedade define-se a vida cristã vivida, conforme o estado de cada um, de forma plena e fiel. Na prática da piedade, ainda que de forma imperfeita, o crente imita a Deus, e com isso revela ao mundo a fisionomia do Pai que está no céu.
Deus Pai é pleno de amor, capaz de, na plenitude dos tempos (cf. Gl 4,4) dar seu Filho para nos salvar e assim resgatar toda a criação decaída pelo pecado. Santo Agostinho afirma: “Ó feliz culpa de Adão, que com seu pecado ensejou a vinda de Cristo” (O Felix culpa!). Por mais que amemos a Deus ou se tenha amor por suas criaturas, é salutar recordar que ele nos ama muito mais, “e nos amou primeiro” (cf. 1Jo 4,19). O Pai se revelou assumindo nossa humanidade, na encarnação em Nazaré. Ali Deus se humanizou para que o homem se divinizasse.
No Novo Testamento há várias doxologias de ação de graças à Santíssima Trindade (2Cor 1,21s; Gl 4,6; Ap 1,4s), das quais destacamos a contida na Segunda epístola de São Paulo à Igreja da Tessalônica:

Nós, porém, devemos dar incessante graças a Deus por vós, irmãos amados do Senhor, a quem desde o princípio Deus escolheu para salvar pela santificação do Espírito e pela fé verdadeira. Por meio de nossa evangelização, ele também vos chamou para alcançardes a glória de Nosso Senhor Jesus Cristo. (2Ts 2,13s).

Em Santa Tereza de Ávila encontramos uma séria advertência a respeito da obrigação de amarmos a Deus:

As almas dos justos sabem e crêem que Deus sempre dá provas de maior amor. Quem se recusa a crer jamais terá a experiência desse amor. Isso posso garantir. O Senhor gosta muito de quem não põe limites às suas obras.

A presença de Deus no mundo, na vida das pessoas e em todos os salutares projetos humanos, é penhor de segurança, de amor e de providência. O rei Davi, enaltecendo essa proteção divina, elaborou um dos mais belos poemas que a inteligência humana conseguiu criar, salmo aberto com afirmação reveladora e imanente: “O Senhor é meu pastor, nada me faltara” (Sl 22,1).
Mesmo nas desgraças, Deus se faz presença consoladora. É um equívoco, senão uma blasfêmea, afirmar, diante do sinistro ou morte, que aquilo é “vontade de Deus”. Deus não quer o mal do homem. Se este ocorre, devemos perquirir antes nossa fragilidade corpórea, alguma negligência humana ou fato de alguém ter usado de forma indevida sua liberdade. Deus não quer a morte, mas que o ser humano se converta e viva (cf. Ez 33,11). Até em suas quedas e transgressões o homem recebe os socorros e as graças especiais que vêm de Deus. É o que diz A..M.Galvão (1999): Mesmo caído, ele pode perceber, no meio do pó de seu pecado, a voz amorosa do Pai a consola-lo; seu braço forte está pronto para ergue-lo, se ele quiser ser erguido.

Vigorosamente, retrata-se então a misericórdia de Deus, que Jesus traduziria na parábola do “Pai Misericordioso” que acolhe carinhosamente o filho que partiu e não teve sucesso (cf. Lc 15,11-32).
No salmo 138, numa homenagem à presença de Deus junto ao ser humano, o rei-poeta Davi elaborou um hino de louvor e gratidão à ciência e à providência divina.

Senhor, vós me perscrutais e me conheceis,
Sabeis tudo de mim, quando de sento ou me levanto,
De longe penetrais meus pensamentos.
Quando ando e quando repouso, vós me vedes,
Observais todos os meus passos.
A palavra ainda me não chegou à língua,
E já, Senhor, a conheceis toda.
Vós me cercais por trás e pela frente,
E estendeis sobre mim a vossa mão.
Conhecimento assim maravilhoso me ultrapassa,
Ele é tão sublime que não posso atingi-lo.

Para onde irei, longe de vosso Espírito?
Para onde fugir, apartado de vosso olhar?
Se subir até os céus, ali estareis;
Se descer à região dos mortos, lá vos encontrareis também.
Se tomar as asas da aurora,
Se me fixar nos confins do mar,
É ainda vossa mão que lá me levará
E vossa destra que me sustentará.
Se eu dissesse: “Pelo menos as trevas me ocultarão”,
E a noite, como se fora luz, me há de envolver.”
As próprias trevas não são escuras para vós:
E a noite vos é transparente como dia,
E a escuridão, clara como a luz.
Foste vós que plasmastes as entranhas de meu corpo,
Vós me tecestes no seio de minha mãe.
Sede bendito por me haverdes feito de modo tão maravilhoso.
Pelas vossas obras tão extraordinárias,
Conheceis até o fundo a minha alma (Sl 138,1-14).

O aspecto mais sublime da dignidade humana está nesta vocação do homem à comunhão com Deus. Este convite que Deus dirige ao homem, de dialogar com ele, começa com a existência humana. Pois se o homem existe é porque Deus o criou por amor e, por amor, não cessa de dar-lhe o ser, e o homem só vive plenamente, segundo a verdade, se reconhecer livremente este amor e se entregar ao seu Criador (GS 19).


1.1 O diálogo entre Deus e os homens

“Adão, onde estás?” A voz do Todo-Poderoso ressoou no paraíso. Deus buscava o homem, a quem havia plasmado à sua imagem e semelhança. Queria falar com ele, como todos os dias, quando “passeava pelo jardim” (Gn 3,8). Adão-o homem - havia desobedecido a seu Criador e se escondera. O pecado do homem destruiu brutalmente a familiaridade com Deus na qual havia sido criado. Isto é o que quer nos dizer o Gênesis em suas primeiras páginas.
O homem perdeu a parrhesía, essa doce e inteira liberdade de expressão que lhe permitia falar a Deus como um filho fala a seu pai, como um amigo fala com seu amigo.O homem perdeu Deus, seu criador e pai, e Deus perdeu o homem, sua imagem, seu filho, seu interlocutor. E desde então Deus procurou o homem, e o homem tem que procurar a Deus.
‘Buscar a Deus’ é uma ocupação arrebatadora. Abarca toda a vida e toda a pessoa. É como o amor a Deus: “Ouve, Israel! O senhor nosso Deus é o único Senhor! Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma, de todo o teu entendimento e com toda a tua força”(Mc 12, 29-30). Acaso não é o amor, o desejo que tem sua origem no amor, o que impulsiona nossa busca? Não seriam amor e busca de Deus dois conceitos tão próximos um do outro que se completam?
Há que se buscar Deus onde ele está: nas pessoas, nos acontecimentos, na Eucaristia, no intimo de nosso próprio ser... Onde Deus não esta? Devemos busca-lo, evidentemente, no cumprimento de sua vontade:
Felizes os íntegros em seu caminho, os que andam conforme a lei de Iahweh!
Felizes os que guardam seus testemunhos, procurando-o de todo o coração!
(Sl 118,1-2)

Entretanto, a busca pessoal de Deus e o encontro pessoal com Deus se verificam no diálogo. O diálogo como acentuou energicamente Martin Buder-é o lugar privilegiado para o qual convergem os desejos do “verdadeiro Deus” e do “verdadeiro homem”. O “verdadeiro Deus”. O
Deus vivo”, que fala e a quem se pode falar; o Deus pessoal que quer comunicar-nos a plenitude da existência pessoal e se abaixa para elevar-nos a seu próprio nível. O “verdadeiro homem”, “imagem de Deus”, aparição de Deus, que torna visível o Deus invisível, e quer encontrar seu criador, de quem se havia afastado. Assim convergem a sede de Deus de encarnar-se no homem, e a sede de infinito que atormenta o coração humano, o Deus desiderans e o Deus desideratus, como diziam os autores medievais. O Deus que nos persegue porque nos deseja, e o homem que busca ansiosamente ao Deus de quem necessita.
Para a tradição cristã primitiva, o diálogo com Deus tem dois tempos: a leitura e a oração. Já São Cipriano de Cartago aconselhava a Donato: “sê assíduo tanto à oração como à leitura. Ora falas tu com Deus, ora fala Deus contigo” (Ad Donatum, 15).
São Jerônimo diz do anacoreta Bonoso: “Ora ouves a Deus quando percorre pela leitura os livros sagrados, ora falas com Deus quando fazes oração ao Senhor” (Ep. 3,4) Santo Ambrósio de Milão escreve: “A Deus falamos quando oramos, a Deus escutamos quando lemos suas palavras (De officiis ministrorum 1,20,88). Santo Agostinho, comentando o Salmo 85, diz: "Tua oração é um diálogo com Deus. Quando lês, Deus te fala; Quando oras, tu falas a Deus “(Enarr. In ps. 85,7). Mas a mais bela formulação do diálogo entre Deus e o homem é a de São Jerônimo, quando escreve à sua discípula Eustóquia, a nobre virgem romana:” Seja tua guarda o segredo de teu aposento, e lá dentro recreie-se contigo teu Esposo. Quando oras, falas a teu Esposo; quando lês, ele fala contigo” (Ep. 22,25).
Os mesmos conceitos se encontram repetidos inumeráveis vezes nos autores antigos e medievais. Assim, por exemplo, em uma carta sobre a vocação monástica: “Fala a Deus orando, e escuta lendo a Deus que te fala”. E Bernardo Aygler, abade de Monte Cassino: “Da mesma forma como falamos com Deus quando oramos, Deus fala conosco quando lemos a Sagrada Escritura. Por isso SãoBento não só nos exorta a entregar-nos à oração, mas também quer que nos ocupemos assiduamente com a leitura”. Em nossos dias, o concílio vaticano II cita o texto de Santo Ambrósio: “Lembrem-se que a leitura da Sagrada Escritura deve acompanhar a oração para que se realize o diálogo de Deus com o homem, pois ‘a Deus falamos quando oramos, e a Deus escutamos quando lemos suas palavras”’.(Dei verbum, 25). E o congresso dos abades beneditinos de 1967 expressava a mesma idéia, ainda que mais profusamente e menos poeticamente que São Jerônimo: “Como todos os batizados, mas de modo muito especial, o monge está sempre atento à Palavra de Deus, para recebe-la, guarda-la, prestar-lhe obediência e vive-la, e entrar assim na salvação que ela oferece. O monge faz retornar a Deus essa palavra em oração”, Tanto particular como conventual”.
Para orar, não é preciso fazer nada além de ler, escutar, ruminar e em seguida voltar a dizer a Deus tudo o que Ele mesmo nos disse antes, imprimindo nestas palavras todo o nosso pensamento, todo o nosso amor, toda a nossa vida. Desse modo, a Palavra de Deus se converte em lugar e meio de encontro com Ele. Lectio, meditatio e oratio, mais que atos distintos, são diversos aspectos de um mesmo gesto: o do homem que fala com Deus tendo ante os olhos-ou ao menos em mente-a Palavra de Deus escrita.

1.1.2 Objeto da “leitura divina”

Vamos tratar agora do conceito mesmo de lectio divina, seu objetivo, sua natureza, suas características mais notáveis.
Lectio, como “leitura”, é um substantivo ambíguo, podendo designar tanto a ação de ler como o escrito que se lê. Divina é um adjetivo que qualifica o substantivo lectio. E significa “de Deus”. A expressão lectio divina quer dizer, literalmente, “leitura divina”, “leitura de Deus”. Ou seja, significa uma leitura que tem a Deus por objetivo. Lemos a Cervantes ou Marx; na lectio divina lemos Deus. Porque Deus é o autor de um livro, ou, mais exatamente, de uma biblioteca: a coleção de escritos de naturezas diversas que formam o antigo e o novo testamento. São Gregório Mágno chama a Escritura scripta Dei (os escritos de Deus), scripta Redemptoris nostri (os escritos de nosso Redentor), e a considera uma carta que Deus nos enviou.
A Bíblia contem a Palavra de Deus escrita. Portanto, a matéria específica, imediata, da lectio divina, não pode ser outra além da Escritura. Somente por ter como objeto a Palavra de Deus contida na Bíblia, pode chamar-se “leitura divina”, “leitura de Deus”. Um crítico avisado, A. Mundo observava que os monges antigos, diferentemente de muitos modernos, davam a lectio divina “um sentido estritíssimo”, a saber: “a leitura da Palavra de Deus contida nos livros da Sagrada Escritura, e por concomitância os comentários sobre ela”. Só “por concomitância”, subsidiariamente, enquanto ajudavam a compreender melhor a Escritura, se admitiam como matéria da lectio divina os comentários dos Padres da Igreja.
Por ser a Bíblia seu objeto próprio, a lectio divina tomou sua forma específica, já que não se pode ler a Deus como se lê a um autor qualquer. A “leitura de Deus” não pode ser como as demais leituras. E assim, à medida que se foram acumulando experiências pessoais desse contato com a Palavra de Deus, à medida que se conheceram as maneiras dos homens envolvidos com a Palavra de penetrar em suas profundezas insondáveis, para saboreá-la, para assimilá-la e pôla em prática, foram sendo definidos os diversos traços característicos que configuram a “leitura divina”.

1.2 Deus está na Bíblia

Pelágio e a Regra dos Quatro Padres não usam a expressão lectio divina, mas servem-se de uma fórmula equivalente: vacare Deo, “dedicar-se a Deus”. Porque, como comenta A de Vogue, “abrir a Bíblia é encontrar a Deus”. É uma frase feliz. Como também o é a de G Bessiére quando chama a Escritura de “o livro dos que buscam a Deus”. Se Deus se encontra na Bíblia, a “meta da lectio divina” não pode ser outra senão “a busca de Deus em sua Palavra escrita”, como declaravam os abades beneditinos no congresso de 1967, ou, como diz Yeomans com um jogo de palavras: “a reverente, piedosa busca da Palavra na palavra”.
Como “abrir a Bíblia é encontrar a Deus”, compreende-se como aqueles que buscavam a Deus se lançassem à Bíblia com verdadeira paixão. Assim sucedeu com os monges, considerados como os profissionais da procura de Deus. Desde as origens até os fins da idade média, quando aconteceu a grande decadência dos mosteiros e a lectio foi abandonada e logo substituída pela “leitura espiritual”, a Bíblia desfrutou entre eles de prestígio incomparável. A leitura e a “meditação” da Escritura constituiu, para gerações e gerações de monges, uma ocupação assídua e das mais essenciais e estimadas. A Bíblia era para eles não somente a regra suprema de vida, um espelho onde contemplar-se, o livro de edificação por excelência, o alimento da alma – um manjar tão nutritivo que, segundo São João Crisóstomo, às vezes basta uma só palavra da Escritura “como alimento para todo caminho da vida”; não só era um “porto seguro”, um “muro intransponível, uma torre inabalável, glória que ninguém pode roubar, arma que nunca falha, segurança absoluta, prazer inefável e quanto de bom se pode pensar”, segundo assegura São Basílio de Cesaréia; não só constituía “remédio divino” para as feridas da alma, uma “armadura” protetora contra os dardos dos inimigos, as “ferramentas” próprias do ofício de cristão, um “tesouro” inesgotável que não deve enterrar-se, no dizer de São João Crisóstomo;pão de vida, vinho que embriaga, força na provação, luz na noite e fogo que consome o coração, segundo São Gregório Magno...Era também, e sobretudo, um lugar privilegiado de encontro com Deus. “Nas Escrituras” – escreveu Orígenes –“com rosto descoberto contemplamos a glória do Senhor”. A Bíblia, assegura o biógrafo de Santo Odilon de Cluny, é “o livro da contemplação de Deus”.
... A interpretação das coisas visíveis e invisíveis, da vida e da história humana, “do ponto de vista de Deus” que a leitura da Bíblia oferece; o conhecimento do desígnio de Deus sobre a humanidade e sobre cada um dos homens –desígnio que consiste no desejo de comunicar-se ao homem, unir-se a ele, prolongar até ele a comunhão de vida que constitui o mistério intimo de Deus -, produz na alma uma grande paz. O leitor devoto e assíduo das Escrituras sabe, com certeza inabalável, que alguém sai ao seu encontro, que alguém está com ele. Sua alma se sente fortalecida como na presença de um Amigo. Tudo isso, é claro, fomenta uma vida de união consciente, intensa, com Deus.
Mais ainda: a lectio divina, praticada com fidelidade, produz a experiência de Deus.
“Experiência” é uma expressão utilizada abusivamente nos dias de hoje. Na realidade, não implica em nada esotérico. Significa simplesmente a “graça da oração íntima”, o affectus divinae de que fala São Bento, o provar e saborear as realidades divinas, como ensina constantemente a tradição patrística. É um sentimento de estar unido a Deus por meio de Cristo na oração.
A oração, a oração viva e verdadeira, que brota do contato com a Palavra de Deus, é um de seus melhores frutos. Ou melhor, faz parte da lectio.Como também é elemento constitutivo dela a meditatio, com a qual criamos em nosso espírito um espaço onde ressoe a Palavra de Deus.
L.Alonso Schoekel resume a tradição patrística e monástica quando escreve: “Que ao ecoar essa Palavra, o espaço de nosso espírito se dilate para dar lugar a uma ressonância maior. Nesse espaço interior Deus está presente com sua palavra. Então o nosso espírito toma outra palavra de Deus, para responder-lhe, em forma de hino e oração, e outra vez a deixa ressoar inteiramente, para que essa palavra, agora nossa, chegue a Deus no espaço interior. Assim continua o diálogo, a união com Deus, que é graça e salvação, a união pessoal em uma palavra, que é verdadeiramente divina e humana. Deus falando em nossa língua, de modo humano, nos procurou e nos encontrou; e ao sermos encontrados por Deus, também nós o encontramos, no mistério de sua Palavra”.

1.2.1 Cristo esta na Bíblia

Abrir a Bíblia – poderia dizer-se igualmente – é encontrar a Cristo. Os Padres estavam persuadidos disso. E o Vaticano II ensina que Cristo “esta presente em sua palavra, pois quando se lê na Igreja a Sagrada Escritura, é Ele quem fala” (Sacro-sanctum Concilium, 7).
São Jerônimo tem uma fase famosa: “Ignoratio scripturarum, ignoratio Chriti est” (In Is., prol., 1): desconhecer a Bíblia é desconhecer a Cristo. Cristo está na Bíblia. Paul Evdokimov escreve: “pode-se afirmar que para os Padres a Bíblia é Cristo, pois cada uma de suas palavras nos conduz até Ele, que as pronunciou, e nos põe em sua presença (...). Consome-se ‘eucaristicamente’a ‘palavra misteriosamente partida’ com vistas à comunhão com Cristo”. Todos os antigos assinalam a íntima relação existente entre Bíblia e Eucaristia: Clemente, Orígenes, Santo Agostinho, São João Crisóstomo, São Jerônimo... “Ao ler a Bíblia, os Padres não liam os textos, mas a Cristo vivo, e Cristo lhes falava; consumiam a Palavra se oferecida com a profundidade de Cristo”.
As Escrituras são a carne e o sangue de Cristo. “Eu creio” – diz São Jerônimo –“que o Evangelho é o corpo de Cristo (...) E ainda que as palavras ‘Quem não come minha carne e beber meu sangue’ possam entender-se também do mistério [da Eucaristia], contudo, as Escrituras, a doutrina divina, são verdadeiramente o corpo e o sangue de Cristo” (Tr.de os. 131). E em outro lugar: “E nosso dever conhecer as veias e carnes da Escritura” (Tr. In Marci Evang.,4). São Gregório Magno, com realismo impressionante, dizia ao povo: “Vós que tendes o costume de assistir aos divinos mistérios, sabeis bem que é necessário conservar com sumo cuidado e respeito o corpo de nosso Senhor que recebeis, para não perceber dele nenhuma partícula, a fim de que nada do que tenha sido consagrado caia por terra. Pensais vós acaso que seja um delito menor tratar com negligência a palavra de Deus, que é seu corpo?” (Hom. In Ez. 13,3).
A comparação Escritura-Eucaristia é, como se vê, constantemente na tradição cristã. Ambas contêm o Verbo de Deus. O Pe. Congar nota que, se o homem não vive só de pão, mas de toda palavra que sai da boca de Deus, a Bíblia é, como a Eucaristia, o pão da vida descido do céu, e que se Deus atua para unir-nos a Ele nos sacramentos da Igreja, atua também, e não com menor eficácia, no sacramento de sua Palavra. A celebração Eucarística consta de duas partes: Eucaristia e Palavra de Deus, que formam um sacramento completo. Na Bíblia, como na Eucaristia, encontramos o verdadeiro pão da vida eterna, aquele de que devem alimentar-se os que foram chamados a viver além deste mundo a vida mesma de Deus. E o vaticano II destacou, e de certo modo consagrou essa relação íntima entre Escritura e Eucaristia quando declara: “A Igreja sempre venerou a Sagrada Escritura, como o fez com o corpo de Cristo, pois sobretudo na sagrada liturgia nunca cessou de tomar e repartir a seus fiéis o pão da vida, que oferece a mesa da Palavra de Deus e do corpo de Cristo” (Dei Verbum, 21). E também: “Como pela assídua freqüência do mistério eucarístico se incrementa a vida da Igreja, assim é de se esperar um novo impulso da vida espiritual a partir da progressiva veneração da Palavra de Deus, que permanece para sempre” (n. 26).

1.3 Deus falou, Deus me fala

Deus falou diretamente a homens escolhidos, privilegiados. E através deles a todo o seu povo, à humanidade inteira. Esses homens foram, no sentido amplo do termo, os profetas. Tiveram os profetas clara consciência de que Deus se comunicava com eles. De diversos modos, segundo cada caso. Quando queria e como queria. Tinham a sensação de que a Palavra de Deus se apoderava deles, até fazer-lhes violência. Em outros casos – o caso dos sábios de Israel, especialmente – a Palavra de Deus se manifestava por vias aparentemente mais próximas da psicologia normal. Profetas e sábios, em comunicação direta com o Deus vivo, nos transmitiram mensagens divina. Deus falou através de profetas e sábios, Deus foi manifestando sua vontade, revelando o sentido das coisas e da vida, prometendo e anunciando o futuro. Deus foi se revelando. Essa revelação alcançou o ápice em Jesus Cristo. “Muitas vezes e de modos diversos falou Deus, outrora, aos Pais pelos profetas; agora, nestes dias que são os últimos, falou-nos por meio do Filho, a quem constituiu herdeiro de todas as coisas, e pelo qual fez os séculos” (Hb. 1,1-2). Poder que opera, luz que revela, Jesus enquanto Filho se identifica com a Palavra de Deus, é Ele mesmo a Palavra de Deus.
Na divina Biblioteca encontramos a Palavra de Deus. Aqueles que procuram a Deus têm seu Livro: a Sagrada Escritura. Na Bíblia encontramos a Deus. Porque a Biblia é o lugar que o próprio Deus escolheu para seu encontro com o homem. Dietrich Bonhoffer tem a esse respeito algumas linhas preciosas: “Se fosse eu que tivesse que determinar onde encontrar a Deus, encontraria sempre um Deus que estivesse de acordo com minha maneira de ser. Mas, se é Deus que estabelece o lugar do encontro, nesse caso não será um lugar para agradar a natureza humana, um lugar conforme o meu gosto. Este lugar é a cruz de Cristo. E todo aquele que quiser encontrá-lo deverá correr ao pé da cruz, como o exige o Sermão da Montanha. Isso em nada agrada à nossa natureza, mas lhe é inteiramente contrário. Tal é a mensagem bíblica, não somente no Novo Testamento, mas também no Antigo (...).
A característica primeira e fundamental da lectio divina é a fé que deve anima-la. Sem fé viva, radical, em que Deus escreveu a Bíblia, em que o autor último, principal e verdadeiro da Escritura é o próprio Deus, como seria possível “ler a Deus”?
Mas não basta estar persuadido de que Deus escreveu, de que Deus falou. É preciso fazer um ato de fé em Deus que continua falando. Não se lêem suas palavras como as de um autor de outros tempos. Deus não esta morto. É o “Deus vivo”. Sua palavra está viva. “A Palavra de Deus é viva, eficaz”, diz a Carta aos Hebreus (4,12). Sem crer firmemente que “abrir a Bíblia é encontrar a Deus”, que “nos livros sagrados, o Pai que está nos céus sai amorosamente ao encontro de seus filhos para conversar com eles”, que “Cristo está presente em sua palavra”, a verdadeira “leitura de Deus” resulta completamente impossível.
Deus está presente na Escritura. Cristo está presente na Escritura. Por isso escrevia Paulo Giustiniani, reformador dos camaldulenses: “O monge deve aproximar-se da Palavra, não para entreter-se, nem para estudar, mas como se subisse ao altar de Deus, com grandes preparativos de alma e corpo, com profundíssimo respeito”.
Deus falou; Deus fala; Deus me fala. Dirige-se a mim, pessoalmente, aqui e agora. Assim pensavam os monges antigos, profissionais da “leitura divina”. Estavam convencidos de que cada um dos vocabulários contidos na Escritura é uma palavra que Deus dirige a cada um dos leitores para sua salvação e santificação. Sendo a Bíblia “ciência de salvação”, acreditavam sem a menor vacilação que tudo tem nela um valor pessoal, atual, para a vida presente e com vista à vida eterna.
Deus dirige a cada um de seus leitores uma mensagem pessoal e única. Esta mensagem pessoal está contida na grande mensagem universal, endereçada à comunidade dos homens. São Gregório Magno já o explicou: Deus nos disse tudo. Falou uma vez, e é suficiente. Não há que se esperar outra revelação. “Deus não responde ao coração de cada um por revelações particulares, porque preparou uma palavra que pode solucionar todos os problemas. Na Palavra de sua Escritura, com efeito, se soubermos procurar, encontraremos resposta para cada uma de nossas necessidades. Para dar um só exemplo: se estamos afligidos por um sofrimento qualquer ou por uma enfermidade corporal, encontramos alívio quando conhecemos suas causas ocultas. Como em cada uma de nossas provações não somos respondidos em particular, recorremos à Sagrada Escritura. Aí encontramos Paulo que, tentado pela fragilidade da carne, ouve esta resposta: ‘Basta-te a minha graça, pois é na fraqueza que a força manifesta todo o seu poder’(2Cor 12,9). Deus recolheu na Escritura Santa tudo o que pode suceder a cada um de nós e nos deu por modelo os exemplos dos que nos precederam” (Mor. 23, 19, 34). Admirável lição sobre a atualidade da Palavra de Deus.
É claro que Deus não está aprisionado na Bíblia. Deus é um Deus vivo que fala, “ora pela Escritura, ora por uma inspiração secreta”. Mas a norma de toda “inspiração secreta com a eminente verdade da Eucaristia Santa”. Até aqui, São Gregório Magno.
A “leitura de Deus” tenta individualizar e interiorizar a grande mensagem dirigida a todos os homens. Com muita precisão escreveu David Stanley: “Por meio de minha reação de fé, amor e esperança, o mistério se converte em evento par mim. Acontece comigo”. Diz um documento da antiguidade cristã, a Carta a Diogneto (11,4): “Aquilo que se nos apresenta como novo, que descobrimos que existe desde sempre e que renasce diariamente nos corações dos fiéis”,... O objetivo da lectio divina é na realidade o que Santo Inácio denomina “um conhecimento interno do Senhor, que por mim se fez homem para que mais o ame e siga” (Exercícios, 104). O autor do Deuteronômio expressou muito bem a profunda percepção de Israel de como nas Escrituras o acontecimento do passado se converte em experiência contemporânea. Ainda que compondo seu livro quinhentos ou seiscentos anos depois do acontecimento da Aliança no monte Sinai, é capaz de representar a Moisés falando, através dos séculos, a seus próprios contemporâneos (do autor): “Ouve, ó Israel, os estatutos e as normas que hoje proclamo aos vossos ouvidos (...). Iahweh nosso Deus concluiu conosco uma Aliança no Horeb. Iahweh não concluiu essa Aliança com nossos pais, mas conosco, conosco que estamos hoje aqui, todos vivos” (Dt 5, 1-3). “É justamente para criar uma experiência semelhante, contemporânea e pessoal, em mim, como membro do povo de Deus, que foi instituída a lectio divina”.
Continua dizendo o Pe. Stanley: “Por conseguinte (e este é o segundo passo), deve-se refletir com fé sobre o sentido literal já descoberto, para escutar o que Cristo ressuscitado me diz através de seu Espírito, quando leio uma passagem em dado momento”. Trata-se de escutar a Cristo para prestar-lhe a “obediência da fé” (Rn 1,5). A lectio divina é o defrontar-se com Deus em Cristo. Que me diz Deus hoje nesta passagem da Bíblia? “Abertos nossos olhos à luz de Deus, escutemos atentos o que diariamente nos admoesta a voz divina que clama” (RB Prol.,9).
O caso de Santo Antão ilustra essa doutrina. Antão, como é bem conhecido, era um jovem copta, bom e piedoso. Um dia, dirigia-se à igreja e pelo caminho ia pensando na vida que levava m os primeiros cristãos de Jerusalém, segundo a descrevem os Atos dos Apóstolos. Formavam uma comunidade maravilhosa: perseveravam na doutrina dos apóstolos, na fração do pão e na oração; possuíam tudo em comum; tinham um só coração e uma só alma... Antão chegou atrasado à Escritura, quando já se estava proclamando o Evangelho do jovem rico: “Se queres ser perfeito, vai, vende tudo o que tens, dá aos pobres, e terás um tesouro no céu; depois, vem e segue-me”, A passagem evangélica acaba mal: o jovem rico recusou o convite de Jesus, “pois possuía muitos bens”. Mas Antão o aceitou. O Espírito Santo o fez compreender que as palavras do Evangelho se dirigiam a ele pessoalmente. Daí em diante toda a vida de Antão não será outra senão uma resposta a essa voz.
Outro exemplo. Alexandre, que com o tempo fundaria o célebre mosteiro dos Acemetas, próximo de Constantinópla, também se sentiu chamado à vida monástica enquanto lia o Evangelho. E no Evangelho continuou inspirando-se, muito concretamente, e ao longo de sua vida. “Padre” – costumava perguntar ao arquimandrita Elias – “ é verdade tudo o que está escrito no Evangelho?” E se é verdade, por que não o cumprimos?” Alexandre optou finalmente por empreender, com não poucos companheiros, a santa aventura de viver como os pássaros do céu e os lírios do campo, louvando a Deus continuamente.
Terceiro e ultimo exemplo: Santa Teresa do Menino Jesus. “Sou demasiado pequena” – escreve – “para subir a rude escada da perfeição... Procurei nos livros santos e ali estas palavras saídas da Sabedoria eterna: ‘Se alguém é pequeno, que venha a mim’... Havia encontrado o que procurava... Continuei procurando e encontrei esta frase: ‘Como mãe acaricia se filho, assim eu os consolarei, e os levarei no colo e os embalarei sobre meu joelho’. Nunca palavras tão ternas, tão melodiosas alegraram minha alma. O elevador que deve levar-me até o céu são teus braços, ó Jesus. Portanto, não tenho necessidade de crescer; ao contrario, o que preciso é continuar sendo pequena, esforçar-me em sê-lo cada vez mais”. As palavras de Isaias, como se vê, foram a inspiração e a base da definição perfeita da “infância espiritual”, tal como Santa Teresa a entender e Cristo a exige: “Ser criança é reconhecer seu próprio nada, esperar tudo de Deus, como o menino pequeno espera tudo de seu pai”. Teresa do Menino Jesus soube individualizar e interiorizar a mensagem da Escritura. Descobriu que a voz de Deus se dirigia a ela pessoalmente. E assim nasceu sua doutrina da “infância espiritual”, que ela foi a primeira a viver, e que tanto bem fez e continua fazendo na Igreja.
A “leitura divina” não procura uma finalidade cientifica, não se propõe alcançar um objetivo puramente – nem sequer principalmente – de tipo intelectual. A Bíblia não é um tratado de teologia, um estudo sobre Deus. É muito mais: é a grande mensagem que Deus nos deixou. A lectio consiste, por conseguinte, em escutar e saborear essa mensagem. É sentar-se, como Maria, aos pés de Jesus, e não perder uma única das palavras saídas de seus lábios.
Comumente, costumamos ler, não para ler, mas para ter lido. Isto é, buscamos em nossas leituras um fim prático, utilitário: ampliar nossos conhecimentos, seja lá por que razão for. A “leitura divina” é, neste sentido, uma leitura completamente desinteressada, gratuita. Dela poderia dizer-se o que São Bernardo diz sobre o amor: “o amor não busca sua justificação fora de si mesmo. O amor é suficiente em si mesmo, é agradável em si mesmo. O amor é seu próprio mérito e sua própria recompensa; não busca uma causa fora de si mesmo nem outro resultado a não ser o amor mesmo. O fruto do amor é o amor”. E acrescenta que esse caráter auto-suficiente do amor se explica porque tem a Deus por origem e volta a ele como a seu fim, porque Deus é o Amor. O mesmo ocorre com a “leitura de Deus”. A pessoa lê a Deus simplesmente para estar com Ele, para escutar sua voz. É ler por ler (...).
A “leitura divina” busca não tanto obter um conhecimento tão exaustivo quanto seja possível da verdade – tarefa própria da teologia especulativa – como chegar a um contato direto com Deus, a um estar com Deus, a um escutar a Deus que fala pessoalmente, aqui e agora, a cada um dos homens que abre com fé as Escrituras.
Com efeito, Deus nos fala. Mais ainda: Deus nos abre seu coração e nos convida a penetrar nele, a esquadrinhá-lo, a conhecê-lo (...).
Quanto a lectio divina se pratica como ensina a tradição, isto é, quando a “leitura divina” é verdadeiramente “leitura divina” e não mera “leitura espiritual” nem está dominada por preocupações intelectuais ou utilitárias; quando a lectio é atenção a Deus e contato pessoal e íntimo com sua Palavra, a oração brota espontânea e irresistivelmente. E mais, a oração torna-se parte da lectio. Com efeito, não se lê a Deus como a um autor qualquer. Muito se tem insistido em que ler é colocar-se em íntima comunicação com o autor, e é verdade. Para ler bem, para que um autor nos comunique de verdade seu pensamento e responda às nossas interrogações, é preciso considerar que estamos conversando com ele. Claro que isso é uma ficção, porque o autor não nos conhece nem esta presente, e portanto não pode responder às nossas perguntas, mas enquanto as respostas já estão contidas em seu texto. Com a Bíblia é diferente. Deus, que está presente nela, é um Deus vivo, um Deus que não só falou, mas que fala, que me fala. Por isso, “leitura de Deus” equivale uma “conversação com Deus”.

2 Um povo que caminha

Estas linhas que se seguem agora são uma primeira introdução à leitura da Bíblia. Destina-se ás nossas comunidades eclesiais de base, Círculos Bíblicos e outros grupos que querem fazer um primeiro estudo da Bíblia. Mas dirigem-se também a todos que querem aprofundar-se no assunto através de uma leitura pessoal.
A Biblia é o livro mais conhecido do mundo inteiro. Já foi traduzido para 1685 línguas. Mesmo assim, continua um livro desconhecido. Muita gente a tem em casa, mas não a abre.
Hoje em dia, a Bíblia desperta, cada vez mais, o interesse do povo cristão. Especialmente nas nossas Comunidades Eclesiais de Base e nos Círculos Bíblicos orienta a reflexão sobre a vida.
De onde vem a Bíblia? Quem a escreveu? Quando? Por que é um livro tão importante? São, em geral, as primeiras perguntas que surgem.
A Bíblia surge no meio de um povo do Oriente, o Povo de Israel. Este povo cria uma literatura que relata sua história, suas reflexões, sua sabedoria, sua oração. Toda essa literatura é inspirada pela sua fé no único Deus que lhes revela: “Estou sempre com vocês!”
O Povo da Bíblia mora perto do Mar Mediterrâneo, no Oriente Médio.
Inicialmente, é um grupo de migrantes, vindos da Mesopotâmia (hoje Iraque). São chamados HEBREUS e descendem de Abraão.
Muita gente quer ser dona da terra onde moram esses hebreus. Os Cananeus, outros moradores de lá, a chamam de CANAÃ. Os Israelitas a chamam de ISRAEL. Mais tarde será chamada PALESTINA: terra dos Filisteus.
Com Abraão se inicia a história do Povo da Bíblia.
Abraão sai da Mesopotâmia, à procura de uma nova terra. Sai com sua família e vai morar em Canaã. Isto se dá lá pelo ano 1850 antes de Cristo (1850 a.c).
Em Canaã nascem os filhos, os netos. A família vai se multiplicando.
Abraão, Isaque e Jacó são chamados Patriarcas. Eles são os primeiros pais e fundadores do Povo da Bíblia. (Jacó é também chamado ISRAEL).
Muita gente se muda para o Egito, onde a terra é mais fértil. Entre eles estão Jacó e sua família.
Com o passar dos tempos, os faraós (reis) do Egito, começam a escravizar o povinho, e, entre outros, aos Hebreus.
Surge no meio do povo um líder que chefia um movimento de libertação. Com a ajuda de Deus, faz o povo fugir da opressão dos reis do Egito. Este líder é Moisés.
O povo caminha pelo deserto durante 40 anos, de volta a Canaã. Moises morre antes de o povo entrar naquela terra. Em seu lugar fica JOSUÉ, como principal líder do povo.
Depois da morte de Josué, o povo é liderado por outros chefes, chamados JUÍSES. O ultimo deles é SAMUEL.
Na atual organização da Biblia, o fator principal da fé em Deus é a libertação do Egito, por meio de seu servo Moisés. É nesse contexto que Deus é conhecido como herói, como pastor, como aquele que está com seu povo e mostra sua presença nos sinais, nem sempre agradáveis para os egípcios. Ele é o resgatador, que liberta o povo da escravidão e vinga os filhos mortos pela morte dos primogênitos do Egito. Mas ele é, sobretudo o Deus da Aliança – ainda que este tema não tenha sempre sido cultivado.
A Aliança remonta a Moisés. O antigo culto de Israel era a celebração da renovação da Aliança (Js 24!). Talvez a história do Bezerro de ouro, da quebra das tábuas da lei e da segunda promulgação seja uma forma narrativa de inculcar que Israel é um povo pecador e necessita de uma iniciativa de Deus e de seu profeta para renovar a Aliança, sempre... Mas o fato é que a tematização da Aliança se dá, sobretudo no tempo dos profetas e do Deuteronômio... depois que ela fora quebrada inúmeras vezes.
A Aliança é evocada em Êxodo 19-23 em três momentos: a eleição do povo, a promulgação das exigências, a celebração do sacrifício. “Vós mesmos vistes o que fiz ao Egito, como vos carreguei sobre asas de águia e vos fiz chegar até mim. Agora, pois, se ouvirdes minha voz e guardardes minha Aliança, sereis minha parte pessoal entre todos os povos, sereis para mim um reino de sacerdotes, uma nação santa” (Ex 19,4-6)...
(...) Quando da primeira renovação da Aliança (as segundas tábuas da lei), Deus num texto antigo, se declara: “YHWH, YHWH, Deus misericordioso e benevolente, lento para a cólera, cheio de fidelidade e lealdade...” (Ex 34,6 J).
“Quando Israel era menino, eu o amei; do Egito chamei meu filho” (Os 11,1). Oséias, o profeta da infidelidade do povo, é também cheio de ternura. É o profeta da ahabá, o amor de opção que Deus demonstra a seu povo: amor de Aliança. Deus é o esposo traído, mas maior que a traição: ele é Deus, não um mesquinho ser humano (Os 11,9).
O Deuteronônio é o documento-mor desse amor de Aliança. Deus quis amar um povo. Quis mostrar, num povo, sua presença no mundo como presença de amor. Escolhe o povo não por ser forte, mas por ser fraco e pequeno, necessitado do amor de quem decide com braço estendido e mão forte, YHWH, a rocha e fortaleza (Dt 7,7-8).
É o Deus da misericórdia leal e fiel, hésed wa’ émet (Sl 103,8-18; cf. o refrão do Sl 136).

2.1 Deus Caminha com o seu povo

Deus chama pessoalmente, pelo nome, a cada homem, mas, desde o princípio, “aprouve a Deus santificar e salvar os homens não singularmente, sem nenhuma conexão uns com os outros, mas constituindo-os num povo que o conhece na verdade e santamente servisse”. Quis escolher entre as nações da terra o povo de Israel para manifestar-se a Si próprio e revelar os desígnios da sua vontade. Estabeleceu uma Aliança com ele, que foi renovada diversas vezes.
“Eu vi muito bem a miséria do meu povo que está no Egito. Ouvi o seu clamor contra os seus opressores e conheço os seus sofrimentos”.
Por isso desci para liberta-lo do poder dos egípcios e para faze-lo subir dessa terra para uma terra fértil e espaçosa (Ex 3,7-8).
Neste texto podemos perceber a atenção e a resposta de Deus ao clamor do povo (Ex 2,23-35). Ele se revela como alguém presente na vida do povo e conhecendo bem a situação. A sua descida é para estar no meio do povo e, aliado com ele, construir uma nova história.
A intenção especifica desse Deus é tomar partido do oprimido contra o opressor. Dessa forma, ficamos sabendo que Deus YHWH é partidário e se solidariza apenas com a causa daqueles que estão esmagados na história. Essa parcialidade de Deus mostra que os seus seguidores também devem ser parciais, isto é, solidários e comprometidos com a causa dos fracos e oprimidos. Moisés pôde experimentar esse Deus porque já havia se solidarizado com seus irmãos escravizados.
A tradição sacerdotal nos é mais bem conhecida em sua fase tardia, graças ao trabalho de compilação do tetrateuco (Gn – Nm), que culminou na redação final do Pentateuco (incluindo Dt). Não há de se admirar que o Deus sacerdotal seja centro e objeto de elaborado culto. O que impressiona é a facilidade como a visão sacerdotal integra elementos de majestade e de universalismo encontrados na Mesopotâmia, terra do exílio de Judá (depois de 722 ac., Israel desaparecera como nação).
A majestade e a universalidade não são completamente novas. Em muitos textos antigos transparece a representação de uma corte divina. E os anjos do egoísta entram no mesmo esquema. Mas o contato com a Babilônia, durante o Exílio, leva o profeta-sacerdote Ezequiel a multiplicar os anjos e a magnificência da corte celestial. Maneira de realçar a transcendência? Pode ser. Mas talvez sejam mais significativos o universalismo e a versatilidade de Deus. Tanto Ezequiel como Segundo Isaías reagem à convivência com os deuses da Babilônia insistindo na universalidade de Deus. Para Ezequiel, “YHWH Sebaot” não significa o “Deus dos Exércitos” no sentido das tribos de Israel (como no deuteronômista, 1 Sm 1,3.11...; 2Sm 7,8.26...), mas no sentido dos exércitos celestes. “Os céus são os céus de YHWH!” (Sl 115,16). Nenhum poder celestial escapa a seu domínio. Ele fez a historia de Israel e também o mundo (Is 44,24...).
Na convivência com outros povos deve ficar claro onde Deus está: em todo lugar onde faz acontecer sua obra, em Israel e na criação!
Mas impressiona também a veracidade de Deus. Ele tem quatro rodas! E, ainda que seja difícil compreender como funcionam, pois giram para todos os lados ao mesmo tempo (Ez 1,17), menos difícil é perceber para que servem: para que a Santidade e a Glória de Deus possam deslocar desde o templo para o lugar onde se encontra seu povo exilado (10,18-22; 12,22-24) e, de lá, com ele voltar para sua morada (43,1-12), na Jerusalém renovada, que leva nome semelhante ao do Emanuel: “O Senhor está aí” (Ez 48,35).
Logo depois do Exílio, o terceiro Isaías tecerá em torno desse tema da renovada Jerusalém as mais belas descrições da utopia de Deus, não receando retornar a antiga linguagem de hierogamia – agora inócua, pois Baal e Astate pertencem ao passado. O esposo é agora o Senhor, e a esposa, Jerusalém ou o povo do Senhor (Is 61,10-62,5).

2.2 Deus fala pelos acontecimentos e pelas palavras

A Bíblia é “o livro dos que buscam a Deus”; a “leitura divina”, uma tarefa própria dos que buscam a Deus. Ora, buscar supõe sempre algum esforço. Ainda que repousada e aprazível, a lectio divina requer freqüentemente uma notável, uma perseverante dedicação.
A Bíblia é o reflexo de uma vivência do povo com seu Deus, de Deus com seu povo. Deus está na história do povo, e, por isto, está na Bíblia. Por sua vez, a Bíblia vai ajudar o povo a viver. É Deus, através da Bíblia, que anima e orienta seu povo para continuar a lutar e viver e nunca desanimar.
É por tudo isso que dizemos que a Bíblia é a Palavra de Deus, Revelação de Deus.
O povo da Bíblia vai descobrindo, cada vez mais, quais os laços que o ligam a Deus. Dizem: Deus nos ama.
Os profetas gostam de comparar a Deus com um marido todo dedicado à sua esposa. Deus é o Esposo; o povo, a comunidade, é a esposa.
Também gostam de outra comparação: o povo de Israel, em vez de procurar aliar-se a um Império poderoso, faz aliança com o próprio Deus.
Nós, hoje, chamamos de “Aliança” o anel de casamento. É porque o anel lembra o compromisso do casal: AMOR E FIDELIDADE ATÉ Á MORTE. Assim é o amor de Deus para com seu povo.
Por isto chamamos a Bíblia o “Livro da Aliança”.
(Na tradução para outras línguas, a palavra “Aliança” foi substituída por “pacto” e, depois, menos exatamente, por “testamento”. Daí o uso das expressões “Antigo e Novo Testamento” para indicar a Antiga e a Nova Aliança).
... “Apesar da nossa infidelidade, Deus continua o Esposo que vai educando sua esposa à fidelidade. Sempre espera a nossa volta. Sempre nos dá uma nova chance. Sempre perdoa e começa de novo”.

2.2.1 Deus continua a dialogar com os homens em Cristo

Depois de ter falado pelos Profetas, Deus quer falar ainda mais de perto. Quer revelar-se ainda melhor. Ele o faz através de seu Filho JESUS.
Jesus é o profeta por excelência, o grande enviado de Deus, o seu grande mensageiro, o Filho. Muito mais do que os profetas, ele pode falar de Deus, mostrar quem é Deus.
Jesus mostra o Deus da Aliança, o Deus de amor que se dá até o fim. A bondade de Jesus, a sua misericórdia, a sua exigência, a sua doação até a morte, mostra o amor do seu Pai. “Deus quis que Cristo tomasse “o corpo no qual suas palavras ressoassem autenticamente como palavras de vida.
Jesus, como não poderia deixar de ser, é o ponto central do cristianismo, quando Deus se encarna, tornando-se homem para livrar a humanidade da servidão do pecado. Em muitos lugares, nas leituras profanas e mesmo religiosas, há perguntas sobre a essência do cristianismo, aquilo em que, em última análise, pode ser resumida a religião cristã.
Nesse particular, e vamos nos amparar no teólogo Romano Guardini, todas as respostas formuladas se resumem em uma única palavra: Cristo. Á essência do cristianismo, afirma o teólogo, é Jesus Cristo, e ser cristão, segundo a mesma fonte, consiste em acolher de fato a Cristo como Deus, a palavra (o logos) que se fez homem, padeceu, morreu e ressuscitou. Acolhe-lo como nosso salvador faz parte de nossa inserção ao mistério divino.
No Filho, descobrimos o mistério da comunicação divina, rico em presença, entrega e libertação. Ele é a total revelação do Pai. Sob esse aspecto, vemos que o Filho e o Espírito Santo descobrem a inascibilidade do Pai, e a revelam aos homens. Só podemos entender o mistério de Jesus se o compreendermos como os evangelhos o apresentam, inserido na comunhão trinitária.

(...) porquanto é por ele que ambos temos acesso junto ao Pai num mesmo espírito (Ef 2,18).

O Filho, professamos no Credo, é gerado, não criado. Gerado amorosamente na interioridade trinitária e também por obra do Espírito, como homem no seio de Maria, na encarnação. É não criado visto que é co-eterno com o Pai e o Espírito. Ao gerar o Filho, o Pai lhe entrega tudo. “Tudo o que o Pai possui é meu (...)” (cf. Jô 16,15); Toda autoridade me foi dada no céu e na Terra. (...)” (Mt 28,18).Por isso o Pai lhe entrega a mesma natureza, e dessa natureza dos Dois Divinos (Pai e Filho) vai proceder o Espírito Santo. A relação do Espírito com o Pai e o Filho é de procedência. Segundo P. Evdokimov, “embora o modo próprio de cada uma das Pessoas, há uma condição de comunhão substancial entre os três”.
Justino, em uma de suas apologias, ensina que o Pai é aguenétos, isto é, não gerado. Possui divindade como essência, ou seja, sua divindade não é derivada. “O Filho é Deus por derivação: sua divindade deriva da do Pai, não por criação mas por geração”, diz F.A. Figueiredo (cf. 2Apol 6,1).

Ao entrar no mistério do Filho, é prudente, como Moisés, tirar as sandálias dos pés, em atitude de apofática adoração. Tirar as sandálias é render-se ao mistério, é assumir atitude de oração, calar a imaginação, cerrar os olhos às coisas sensíveis, ligando os ouvidos no silêncio de Deus. E ali, no santuário do coração, onde mora o Espírito Santo, falar com Deus, sentindo o seu amor, entregando-se a Cristo. Adorar a Deus, agradecendo pelo grande dom do Filho, deve ser a primeira atitude do fiel. O centro do mistério cristológico está, sem duvida, no amor do Pai e na missão redentora do Filho (A.M. Galvão, 1994).

Com efeito, de tal modo Deus amou o mundo, que lhe deu seu Filho único, para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna (Jô 3,16).




“CONCLUSÃO”



Concluímos que nosso Deus é um Deus que se revela, que se comunica, que procura o homem para dialogar, é um Deus que não age por interesse, mas sim, se coloca ao lado do homem, e coloca toda a natureza e toda a criação nas mãos do homem, é um Deus que só quer a amizade do homem e poder chamá-lo de Filho. Concluímos também que esse Deus existe desde o princípio e é Pai Filho e Espírito Santo, (um exemplo de Família para o homem) e nós só existimos porque Ele nos criou, nos ama e nos conhece no mais intimo de nosso ser. Esse amar e conhecer nos coloca diante de Jesus Cristo, que é a maior prova de amor de um Pai para com um filho, um Deus que sabendo das necessidades do homem, passa a ser um Pai que atende o clamor do povo, e se encarna fazendo-se homem, sofrendo como homem, amando mais do que qualquer homem já amou, e isso só para nos mostrar a sua face, dialogando com todos os homens, e mesmo depois de ter partido, envia-nos o Espírito Santo, para poder assim continuar sussurrando ao nosso ouvido por toda a eternidade, e jamais nos deixar sós.
Chegamos a conclusão de que esse Deus esta ao nosso lado quando sofremos, e mesmo nas desgraças continua se fazendo presente a nos consolar.
O ser humano, em contra partida, vive a procurar por esse Deus, e nessa procura incessante acaba desviando-se dele, e muitas vezes não consegue reconhecer a sua presença em todos os momentos de sua vida, nas coisas mais simples e belas do cotidiano, não são capazes de ver que Deus está na criação cultivada pelos homens e mulheres de boa vontade. Deus está no entusiasmo daqueles que acreditam que a “guerra” e a “violência” não são as ultimas palavras da existência. Deus está no sangue dos que lutam pela justiça, dos que combatem todo sistema que oprime o ser humano e a natureza. Deus está na esperança que move o coração, que o impulsiona na luta para que o Reino por Cristo anunciado se torne concreto em nosso meio. Deus está na defesa dos direitos de uma maioria desfavorecida, marcada pelo preconceito, pelo desprezo e pela indiferença de uma minoria acomodada em seu esbanjamento. Deus está nos pequenos e grandes gestos de solidariedade e compaixão. Deus está nos corações dos que amam de verdade, dos que não se contentam com o que está estabelecido. Deus está nos que lutam para que todos tenham terra, trabalho, saúde, educação, lazer, para que todos tenham vida em abundância. Deus está nos pobres, nos que são marginalizados por sua raça, cor ou condição moral. Deus está na Beleza da natureza, na luta pela paz e pela justiça, no sorriso das crianças e na bonita experiência dos idosos. Deus está mais perto de nós do que imaginamos, Ele está no irmão a nosso lado, que compartilha conosco todos os momentos de busca e de descoberta.
Mas no decorrer da história humana, vemos que homens quiseram ser Reis, Reis quiseram ser Deus, mas somente Deus quis ser homem e habitar entre nós.
O caminho percorrido para chegarmos ate a conclusão deste trabalho nos levou antes de tudo a refazermos a experiência de Deus, deixando que Ele mesmo falasse aos nossos ouvidos, dirigi-se a nossa mente e guia-se cada um de nossos passos, e o resultado desta experiência ficará eternamente guardado em nossos corações, porem um pouco desta gratificante experiência esta contida nestas linhas que se seguiram até aqui, sabemos no entanto, que todas os palavras contidas no universo são demasiadas pobres para descrevermos o quanto é grande o amor de Deus para conosco.
Pudemos averiguar que por meio da oração nós falamos diretamente a Deus, e por meio das Sagradas Escrituras, igualmente Ele nos fala.
Mas Deus não está preso nas Escrituras, pois mesmo quando não a lemos, Ele dá um jeitinho de se comunicar com seus filhos tão amados.
E a nossa maior dificuldade na realização deste, foi exatamente entender essa manifestação de Deus em nosso meio, que muitas vezes acontece de maneira contrária à nossa vontade. Isto ocorre porque não sou Eu, mas sim Ele quem toma a aniciativa de dialogar comigo, tal como um amigo que mostra onde o outro esta errando e como pode corrigir o erro.
Neste aspecto vimos que Deus nunca cessa a sua vontade de falar ao homem, e o homem nunca cansa de procurar a Deus. Desta forma nosso trabalho não acaba aqui, mas nos abre a perspectiva de continuarmos sempre procurando encontrar a Deus.



“BIBLIOGRAFIA”



MESQUITA, ANTÕNIO GALVÃO. A Santíssima Trindade: O mistério de três pessoas em um só Deus. São Paulo: Ave-Maria, 2000.

GARCIA, D. M. COLOMBÁS, MB. Diálogo com Deus: Introdução à “Lectio Divina”. 2a ed. São Paulo: Paulus, 1996.

MARTINS, EUCLIDES BALANCIN e STARNIOLO, IVO. Como ler o livro do êxodo: O caminho para a liberdade. 2a ed. São Paulo: Paulinas, 1990.

Pe.ANTONIAZZI, ALBERTO. BROSHUIS, INÊS e PULGA, ROSANA. ABC da Bíblia. 29a ed. São Paulo: Paulus, 1984.

1o encontro teológico. Deus onde estás? São Paulo: Loyola, 2000.




“ANEXOS”



Abreviaturas utilizadas


AAS – Acta Apostólicae Sedis: Pronunciamentos oficiais da Igreja

Apol – Apologia (obra apologistas)

CIC – Catecismo da Igreja católica

DeV – Dominum et vivificantem (Senhor que dá vida), Carta Encíclica (João Paulo II, 1986)

DS – Denzinger- Schonmetzer – Enchiridion symbolorum definitionum et declarationum de rebus fidei et morum, Ed. Herder, 1976 – Livro dos documentos oficiais da Igreja

FR – Fides et ratio (Fé e razão), Carta Encíclita (João Paulo II, 1998)

GS – Gaudium et spes (Alegria e Esperança), Vaticano II

LG – Lumem gentium (Luz dos povos), Vaticano II

P – Puebla (México) – Conclusões da III Conferencia Geral do Episcopado Latino-americano, 1979

PG – Patrologia grega, 1857

STh – Suma teológica (Santo Tomás de Aquino)


Breve Glossário Teológico-Pastoral


Apologia:
Atividade dos apologistas gregos, antigos Pais da Igreja do século II, cujas obras tinham o objetivo de combater as heresias, denunciar o paganismo e procurar expor a fé cristã. Os apologistas mais célebres são Justino, Teófilo, Aristides de Atenas, Hermas e Taciano, o sírio.

Arianismo
Doutrina herética de Ário (+ 336), um sacerdote que viveu no Egito e afirmou que Cristo e o Espírito Santo não são divinos como o Pai, estabeleceu assim uma hierarquia, chamada de subordinacionismo.

Docetismo
Também chamado de monarquianismo de Sabério (+ 385), negou a trindade, afirmando que a situação de Jesus era como uma semelhança: é homem que parece Deus, ou parece o Pai em divindade. Alguns grupos de dabelianos foram chamados de docetistas, proveniente do verbo grego dokêo, parecer.

Doxologia
Referente a dóxa, no grego, glória. Trata-se dos atos de louvor e glorificação que os cristãos elevam a Deus.

Epístrofe
Anúncio simples, inicial e repetitivo de uma doutrina.

Espiração
Sopro, pelo qual Pai e Filho fazem proceder o Espírito Santo (espiração ativa).

Hipóstase
Hipóstase quer dizer pessoa. Na teologia trinitária, refere-se a cada uma das Três Pessoas Divinas.

Homoioúsios
Homóios + ousia. Natureza semelhante. Heresia segundo a qual o Filho não tem a mesma natureza do Pai, mas semelhante. Teoria da Sabélio, condenada pelo Concílio de Constantinópla I (ano de 381 d.C.).

Homooúsios
Homos+ousia. De mesma e igual natureza. As Três Pessoas são consubstanciais. O Filho e o Espírito Santo possuem a mesma (e igual) natureza do Pai.

Imanente
Algo que provém de um ser, independentemente de ação exterior, como que bastando a si mesmo.

Inabitação
Ato pelo qual o Espírito Santo habita o coração da pessoa humana.

Inascibilidade
Propriedade exclusiva do Pai. Não foi gerado nem criado, não tendo princípio nem fim. É princípio sem princípio.

Inefável
Fato, pessoa ou circunstância que não se pode exprimir com palavras.

Kairós
Expressão teológica que revela um “tempo oportuno” para os projetos de Deus, cuja cronologia só ele sabe.

Messiânico
Relativo ao Messias (no hebraico, ungido). A palavra Cristo (de origem grega) é sinônima.

Midraxe
O mesmo que midrash ou midrache. Narrativa de fundo místico-catequético, que dá mais atenção à doutrina exposta do que ao pano de fundo histórico, geográfico ou lógico.

Mistério
Termo técnico da teologia, amplamente utilizado no Novo Testamento, que designa alguma coisa que as capacidades humanas não podem alcançar.

Modalismo
Doutrina herética, segundo a qual a Santíssima Trindade constitui apenas “três maneiras” ou modos de ver (três máscaras) que é o único Deus estabelece para se manifestar aos homens.

Monofisismo
Derivado de monos (um-uma) + fysis (natureza). Era a teoria de Eutíquio (+ 460) de que em Cristo havia uma só natureza, pois seria impossível a encarnação de Deus em uma pessoa humana.

Neotestamentário
Relativo ao Novo Testamento. O oposto é veterotestamentário (AT).

Paráclito
Advogado, aquele que vem ajudar. Designação dada por Cristo ao Espírito Santo. Ajudador.

Parusia
Na antiguidade, chamava-se de parusia o período de festas que cercava a visita do imperador. Era um tempo de reconciliação e perdão de dívidas. A teologia cristã passou a utilizar o termo, a partir do século II, para exprimir a festa da segunda e definitiva vinda de Cristo.

Patrística
Produção teológica dos antigos Pais da Igreja, gregos e latinos. Chama-se também patrologia.

Pericórese
Interpenetração recíproca e amorosa dos Três Divinos. Estado de comunhão existente na Trindade.

Pericorético
Relativo à pericórese.

Pneuma
Do grego, ar, sopro, vento forte. É a expressão neotestamentária com que a Igreja designa o Espírito Santo. Um sopro renovador.
Revelação
Modo pelo qual Deus se dá a conhecer no mundo, e como quer ser adorado pelas criaturas. O acontecimento central da Revelação é a vinda de Jesus Cristo que, por presença, ação e palavra, dá aos homens um conhecimento mais íntimo e profundo dos mistérios de Deus.

Teogonias
Estudo metafísico relativo à criação e nascimento dos deuses de algumas religiões politeístas. Em geral, as teogonias entrelaçam o nascimento dos deuses com a criação do mundo e com os ciclos da natureza.

Trindade econômica
É a revelação Trinitária de Deus, inserindo-se na história dos homens para, por meio da graça, conduzi-los à salvação. É a Trindade que por amor, age em benefício da humanidade.

Trindade imanente
É a relação pericorética entre os Três Divinos. Eles se amam sem limite e existem eternamente em estado de plena comunhão.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Código direito Canônico

O Direito Canônico na vida da Igreja Católica

O costume de escrever as normas vem de milênios atrás. Os primeiros Códigos de leis datam dos tempos anteriores à era cristã. Na Igreja, as coleções de normas escritas vêm desde os primeiros tempos. O objetivo, em ambos os casos, sempre foi o mesmo: dar ciência a todos da existência destas normas e zelar pela sua uniformidade.
Nos dez primeiros séculos da Igreja, ou seja, até aproximadamente o ano 1000 da nossa era, foram compilados diversas coleções destas leis, quase sempre de alcance particular ou regional. Devido a esta circunstância, era comum haver preceitos contrários em coleções diversas, normas escritas em uma região entravam em conflito com as de outra. Então, por volta do século XII, um monge de nome Graciano, uniu estas diversas compilações de normas e as harmonizou, conferindo-lhe organicidade. Esta não foi uma iniciativa oficial da Igreja, mas o trabalho de Graciano foi muito importante na formação do Código de Direito Canônico, que conhecemos hoje.
No decorrer dos séculos seguintes, diversas normas novas foram continuaram sendo acrescentadas, sem a preocupação de uní-las num único compêndio. Esta questão foi levantada durante o Concílio Vaticano I (1870) e o Papa Pio X nomeou uma Comissão Especial, coordenada pelo Cardeal Gasparri, para a tarefa de coligir e harmonizar este amontoado de normas esparsas. Após doze anos de trabalho, a Comissão reuniu toda a legislação canônica em cinco livros que passaram a compor o Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa Bento XV, sucessor de Pio X, em 27 de maio de 1917.
O Código de 1917 era, de fato, uma organização das leis anteriores, não tendo havido efetivamente uma tentativa de atualização delas. Por isso, as transformações histórico-sociais ocorridas na primeira metade do século XX trouxeram a necessidade de reformar as leis canônicas, com o objetivo de adaptá-las aos novos tempos. Para tanto, em 1963, foi constituída pelo Papa Paulo VI uma nova Comissão com esta finalidade, tendo como presidente o Cardeal Ciriaci. Por expressa recomendação do Sumo Pontífice, o trabalho da Comissão deveria ter o cuidado especial de adequar as leis da Igreja à nova mentalidade e às novas necessidades dos fiéis cristãos nos dias de hoje. Após cerca de vinte anos de trabalho e compondo-se de sete livros, finalmente o atual Código de Direito Canônico foi promulgado pelo Santo Padre o Papa João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983.


A estrutura do Código de Direito Canônico


O Código de Direito Canônico em vigor se divide em sete livros, cujo conteúdo básico está discriminado a seguir:
Livro I - Das Normas Gerais
Trata das Leis e Costumes eclesiásticos, dos Decretos Gerais e Instruções, dos Estatutos e Regimentos, dos Ofícios Eclesiásticos.
Livro II - Do Povo de Deus
Trata das obrigações e direitos de todos os fiéis (clérigos e leigos), das Associações de fiéis, da estrutura hierárquica da Igreja, da organização interna das igrejas particulares, dos Institutos e Sociedades religiosas e seculares.
Livro III - Do Múnus de Ensinar da Igreja
Trata do Ministério da Palavra, da Ação Missionária, da Educação escolar, dos Meios de Comunicação Social e dos Livros.
Livro IV - Do Múnus de Santificar da Igreja
Trata dos Sacramentos, do Culto Divino, do Culto dos Santos e das Imagens Sagradas, dos lugares e tempos sagrados.
Livro V - Dos Bens Temporais da Igreja
Trata da aquisição, administração, alienação dos bens eclesiásticos em geral.
Livro VI - Das Sanções na Igreja
Trata dos delitos e das penas em geral, do processo penal, da aplicação e cessação das penas, dos diversos tipos de delitos.
Livro VII - Dos Processos
Trata dos diversos foros e tribunais, das partes no processo, das ações e exceções, do julgamento das causas e dos recursos, dos processos para as declarações de nulidade do matrimônio e das ordenações. Trata ainda dos processos administrativos e dos recursos nestes processos.


A Lei e o Direito


O N.T. usa a palavra Lei exclusivamente como termo técnico para indicar a lei mosaica. No A.T. lei serve sobretudo para designar os mandamentos e normas, inscritos no Pentateuco, que Deus deu ao povo de Israel através de Moisés. É a lei da Aliança, que deve tornar visível e guardar a particular união entre Deus e Israel. O judaísmo tardio amplia mais o conteúdo do termo e assim toda a Sagrada Escritura do A.T. pode ser denominada lei. A palavra lei também passa a ser usada para referir-se à tradição oral da lei.
Quando no N.T. fala-se da lei, pode querer dizer duas coisas distintas: pode indicar a Escritura ou as exigências da vontade divina, contidas no Pentateuco.
No A.T. a lei mosaica constitui uma intima unidade de disposições morais, rituais e legais. A Tora não contem apenas as disposições morais de Ex 20,24 -21,17, mas também a coleção de sentenças legais de Ex 21, 18-22,16 e as regras cultuais de Ex 34, 17-27.
Quando no N.T. se fala de lei, entende-se também o conjunto das disposições morais, rituais e jurídicas da lei do Sinai, com diversos graus de importância. Nas disputas de Jesus com os fariseus, o aspecto ritual é o mais freqüentemente atingido. Porem, a critica a lei veterotestamentária tem maior profundidade e quer dizer: a lei do A.T. como tal, também nas suas prescrições morais, não podem dar a justiça ao homem caído, porque esta pode ser dada somente por Deus. Não é pelo cumprimento das prescrições morais da lei antiga, mas pela Graça de Deus que o homem recebe o importantíssimo dom da justiça.
Não é a oferta cultual, mas a ação moral que deve ser a parte mais importante na vida religiosa do homem (Mt 5,24; Mc 7,9ss.) Mais importante do que qualquer forma de piedade cultual são os grandes mandamentos morais da justiça, misericórdia, fidelidade (Mt 23,23 ss.)
A lei não foi e nunca deveria ser uma via para a justiça, mas que esta, como no caso de Abraão (Gen 15,6), vem dada ao homem como simples e imerecida graça de Deus, só por causa da fé.

Direito Canônico é o direito estabelecido por Deus e pela Igreja para sua regulamentação. O direito canônico católico é o direito da Igreja reunida sob a autoridade do Papa, seu chefe visível. A Igreja se considera a si mesma como a Igreja de Jesus Cristo e atribui as suas ordenações jurídicas vigência para todos os batizados.
O direito canônico participa da natureza geral do direito, distinguindo-se por sua característica de ser direito de Igreja, isto é, de uma sociedade sobrenatural de instituição divina, a qual se edifica mediante a Palavra e o Sacramento, e é chamada a transmitir a Salvação aos homens. O direito canônico é colocado ao serviço desta missão da Igreja e é por isso um direito sagrado que se distingue claramente do civil, embora conserve o caráter geral do direito.
Segundo sua origem o direito canônico se subdivide em direito divino e direito humano. Por sua vez, o direito divino se divide em direito revelado, como se encontra na Sagrada Escritura e Tradição e em direito Natural, cognoscível por meio da Razão. O direito puramente eclesiástico se subdivide em direito legal e consuetudinário.
O direito meramente eclesiástico, como qualquer direito humano, é mutável e se adapta às diversas situações históricas. O direito divino é imutável, mas não pode ser considerado por isso como uma entidade estática.
A Igreja não tem nenhum poder que possa ser separado da missão e dos plenos poderes conferidos a ela pelo Senhor.
A Igreja deve impor normas de direito divino, mesmo se o espírito do tempo se lhe mostrar decididamente contrário. Pode usar mais clemência e indulgência no interesse da salvação, quando se trata de leis puramente eclesiásticas.

Considerações finais

Por meio desta pequena explanação pela qual delineamos nossas pesquisas, podemos compreender que na vida da Igreja e sendo Igreja, o mais importante em qualquer situação que se faça necessário um julgamento, é cuidar para que o direito de cada membro seja respeitado acima de tudo. A lei em si e só por si não é condição única de julgamento. Portanto, a Igreja, sabiamente e usando do direito divino que lhe foi revelado e confiado através da pessoa de Jesus o cristo, age preservando e respeitando a pessoa humana ates de qualquer julgamento, e esta sempre em vias de continuar a missão a ela confiada, sem colocar a lei acima da pessoa humana, por vezes concede indulgência e clemência interessada na salvação de seus membros que foram iniciados através do batismo.


O DIREITO MATRIMONIAL CANÔNICO

1. Generalidades
direcionarei as próximas páginas ao Direito Matrimonial Canônico e não para o Direito Canônico no seu todo, enfocando especificamente as causas em que se analisa e discute a validade ou nulidade dos matrimônios católicos.
Fiel à sua tradição e à doutrina de Jesus Cristo, a Igreja Católica não admite o divórcio, no entanto reconhece que, por diversos motivos, muitas vezes um casamento celebrado com toda aparência de normalidade pode envolver elementos de nulidade. Quando as partes contraentes, ou uma das partes apenas, levanta a suspeita de que o seu casamento pode ter sido nulo, o Tribunal Eclesiástico ouve o(s) interessado(s) e, havendo um fundamento jurídico canônico nesta suspeita, abre um processo canônico para analisar todas as circunstâncias envolvidas naquele matrimônio e, ao final, declara por sentença se o consentimento matrimonial foi válido ou nulo. Não se trata, portanto, de anulação do matrimônio legitimamente celebrado, mas de reconhecer, se for o caso, que aquele determinado matrimônio foi nulo, partindo das conclusões obtidas na instrução processual.
Muitas pessoas de formação religiosa que, por circunstâncias existenciais, não puderam levar adiante seus casamentos e separaram-se, terminando por resolver a sua situação apenas civilmente, poderão também regularizar a sua situação perante a Igreja submetendo seus casos particulares à apreciação pelo Tribunal Eclesiástico. A vivência junto a estes Tribunais demonstra que, em grande parte dos casos, um matrimônio fracassado tem na sua origem um fundamento para declaração de sua nulidade. É o que se procurará demonstrar adiante, na abordagem das causas mais freqüentes de nulidade dos casamentos religiosos, trazidas à apreciação dos Tribunais Eclesiásticos.
2. O conceito de matrimônio
Iniciamos estas considerações teóricas com o próprio conceito do matrimônio católico, porquanto às vezes é possível vislumbrar pela análise dos elementos constitutivos deste conceito se um tal matrimônio esconde uma causa de nulidade.
O Concílio Vaticano II, na Constituição Pastoral Gaudium et Spes (traduzindo: Alegria e Esperança), no número 48 trata do matrimônio, apresentando seus elementos essenciais:
"A íntima comunhão de vida e de amor conjugal, que o Criador fundou e dotou com suas leis, é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável. Dessa maneira, do ato humano pelo qual os cônjuges se doam e recebem mutuamente, se origina, também diante da sociedade, uma instituição firmada por uma ordenação divina. ... Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas, e o bem dos filhos exigem a perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolubilidade".
O Código de Direito Canônico, no cânon 1055, igualmente perfilha os elementos constitutivos do matrimônio, da seguinte forma: ·
"O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento."
E o cânon 1057 complementa esta descrição dos elementos essenciais do matrimônio nos termos seguintes:
"O consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir o matrimônio."
Estes elementos essenciais contidos nos conceitos acima são de extrema importância, conforme se verá adiante, na análise dos casos concretos. O desconhecimento ou o descompromisso com alguns destes elementos essenciais são as causas mais frequentes de declaração de nulidade dos matrimônios celebrados com todas as aparências de validade.
3. A celebração do matrimônio
O conteúdo básico do matrimônio é a manifestação expressa e bilateral de um acordo de vontades, feito entre um homem e uma mulher, à maneira de um contrato de natureza especial, formalizado perante a comunidade eclesial e na presença de uma testemunha oficial da Igreja (em geral, um Sacerdote) e das testemunhas, que conhecem os contraentes e podem atestar a sua idoneidade e sua maturidade para a prática deste ato de tamanha responsabilidade.
É muito importante esclarecer que o matrimônio é celebrado pelos nubentes. Não é correto dizer que o padre 'celebra' o casamento, pois os celebrantes são os próprios noivos. O sacerdote ali presente é também uma testemunha, sendo que ele representa a Igreja, enquanto as outras testemunhas representam a sociedade. O sacerdote ouve e abençoa o compromisso do casal, mas a sua função ali é a de ser uma testemunha oficial, escalada pela Igreja. Na verdade, o que ele faz é verificar se tudo está sendo cumprido de acordo com as normas canônicas, para assim garantir a validade do matrimônio como sacramento, de acordo com o ensinamento da Igreja.
É exatamente esta característica da sacramentalidade que torna o matrimônio um contrato especial para a vida toda, indissolúvel por qualquer vontade humana. O fato de ter sido elevado por Jesus Cristo ao grau sacramental, confere ao compromisso matrimonial um sinal sensível e eficaz da graça divina, simbolizando a união de Cristo com sua Igreja, talqualmente outrora se usava a figura da Aliança entre Javé e o seu povo.
4. Validade do Matrimônio
Celebrado com a observância de todas as formalidades canônicas, o matrimônio é considerado válido. No entanto, há dois requisitos exigidos no contexto desta validade:
a) o matrimônio ratificado mas não consumado (em latim, matrimonium ratum sed non consumatum) - é a situação que ocorre quando os nubentes já manifestaram o consentimento, isto é, já celebraram o matrimônio perante o sacerdote e a comunidade, mas ainda não realizaram o ato conjugal (a conjunção carnal, pelo qual os dois se tornam uma só carne);
b) o matrimônio ratificado e consumado (em latim, matrimonium ratum et consumatum) - quando os esposos já realizaram, pelo menos uma vez, o ato conjugal de modo humano.
Esta observação é importante, porque a falta de consumação do matrimônio é uma causa que pode ser alegada como fundamento para declaração de sua nulidade.
Além deste caso específico, há ainda outras circunstâncias que podem tornar o matrimônio inválido, apesar das aparências de normalidade. Pode ocorrer que um dos contraentes, em seu íntimo, está sendo forçado a manifestar o seu consentimento, embora externamente ninguém perceba isto. O consentimento somente será válido quando for manifestado em plena harmonia da palavra dita e do ato de vontade que a acompanha.
Em qualquer caso, a nulidade de um matrimônio celebrado com a observância de todos os requisitos canônicos somente poderá ser declarada por um Tribunal Eclesiástico, após análise profunda e detalhada de todas as circunstâncias que envolvem cada caso concreto

PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS AO MATRIMÔNIO

Em princípio, todos os fiéis cristãos podem dar-se e receber-se em matrimônio. Há, porém, algumas restrições ou situações especiais protegidas pelo Direito Canônico através de proibições ou impedimentos. Nestes casos, é exigida uma licença prévia da Autoridade eclesiástica, na maioria dos casos, do Bispo Diocesano; em outros, porém, a licença deve ser solicitada à Santa Sé. Uma destas situações é, por exemplo, os chamados matrimônios mistos, nos quais um dos contraentes é católico e o outro é ateu ou professa outra religião.
Vejamos algumas situações especiais de impedimento. Em algumas delas, será é sempre necessária a dispensa por parte da Autoridade eclesiástica. Em outras, o impedimento não pode ser dispensado.
1. impedimento de idade: o homem com menos de dezesseis anos e a mulher com menos de catorze anos;
2. impedimento de impotência: é a incapacidade para copular, ou seja, para realizar a conjunção carnal, se for antecedente e permanente, tanto por parte do homem quanto da mulher;
3. impedimento de vínculo: quando um dos contraentes já teve um casamento anterior (não pode ser dispensado);
4. impedimento de disparidade de culto: quando apenas um dos nubentes é católico e o outro é pagão, ateu ou membro de outra religião;
5. impedimento de ordem sacra: quando o homem recebeu alguma ordem sacra (ordenação de diaconado, presbiterado ou episcopado - a dispensa deve ser solicitada à Santa Sé);
6. impedimento de profissão religiosa: quando um dos contraentes tiver feito voto de castidade em alguma instituição religiosa (sendo o voto permanente, a dispensa deve ser solicitada à Santa Sé);
7. impedimento de rapto: quando a mulher é levada para outro lugar mediante o uso da força, do medo ou por engano, permanecendo sob o poder de outra pessoa, ainda que não seja aquele com quem ela vai casar-se;
8. impedimento de crime: quando um dos cônjuges fica viúvo por haver matado o outro cônjuge, isto independentemente do conhecimento que as outras pessoas tiverem do fato;
9. impedimento de consaguineidade: este se baseia no parentesco natural ou jurídico, sendo proibido quando o parentesco for em linha reta em todos os graus e na linha colateral, até o quarto grau, inclusive;
10. impedimento de afinidade: é o resultante do parentesco jurídico com os consaguíneos do outro cônjuge, sendo proibido em todos os graus da linha reta, mas dispensado na linha colateral em qualquer grau;
Estes são os casos mais comuns. De um modo geral, todos os impedimentos declarados na lei civil também são acatados na legislação canônica. Alguns deles podem ser dispensados pela autoridade eclesiástica, como por exemplo o de idade ou de disparidade de culto, mas outros são chamados "dirimentes" e não podem ser dispensados. O casamento contraído com inobservância destas normas será declarado nulo pelos Tribunais Eclesiásticos, desde que seja comprovado isso em processo regular.


O TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

1. O que é um Tribunal Eclesiástico?
Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, o poder supremo é exercido pelo Romano Pontífice. Ele é a Sé Primeira (o Supremo Tribunal) e não é julgado por ninguém. (cânon 1404) É um caso único no mundo de Tribunal unipessoal. Abaixo dele, está a Rota Romana, um Tribunal colegiado, que julga como instância originária as causas referentes aos Bispos, Superiores Maiores das Ordens Religiosas, Dioceses e outras pessoas eclesiásticas, e julga em grau de recurso outras causas que lhe são destinadas pelo Direito Canônico. É faculdado a qualquer fiel católico recorrer diretamente à Sé Primeira. No entanto, por uma questão de organização interna, em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o Bispo, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico Regional de primeira instância (cânon 1420). O Vigário Judicial funciona como Presidente deste Tribunal Eclesiástico, que atua sempre colegialmente, em turnos de três juízes. Estes Juízes são, via de regra, sacerdotes, porém o Código faculta às Conferências Episcopais a nomeação de juízes leigos (cânon 1421).
2. Quais as causas julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos?
Os Tribunais Eclesiásticos Regionais podem julgar todas as causas judiciais não reservadas diretamente ao Romano Pontífice. Por exemplo, são reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas páginas, o interesse está direcionado apenas para as causas envolvendo as declarações de nulidade matrimonial, ou seja, o seu funcionamento como Tribunal matrimonial.
3. O que é um Tribunal matrimonial?
Em primeiro lugar, não é um tribunal de divórcio; também não é um serviço de aconselhamento. Trata-se de um sistema de processamento e julgamento de fatos relacionados com o matrimônio. No entanto, o Tribunal não dissolve um matrimônio, pois perante a Igreja, o matrimônio é indissolúvel. Ele apenas examina os fatos e verifica se, à luz destes fatos, existiu ou não um vínculo matrimonial válido numa determinada celebração. Estes tribunais existem na Igreja desde muitos séculos, mesmo antes de os Tribunais civis tratarem destas causas.
4. O que é uma nulidade matrimonial?
É um julgamento exarado por um Tribunal Eclesiástico dizendo que aquelas núpcias onde parecia haver um matrimônio verdadeiro, de fato foram apenas uma 'aparência', na medida em que lhe faltaram os elementos necessários para fazer delas um verdadeiro matrimônio. Isto não significa que as pessoas estavam mentindo uma para a outra e para os assistentes. Presume-se que, na celebração, os nubentes estavam sendo sinceros, mas os membros do Tribunal apreciando detidamente os fatos podem concluir que eles se enganaram e que os fatos provam que, na verdade, não houve um verdadeiro matrimônio. Isto também não significa que nunca existira um certo vínculo entre os cônjuges, apenas significa que o vínculo referido não constituiu aquilo que o matrimônio verdadeiro requer.
5. Quem pode requerer a declaração de nulidade de um matrimônio?
Qualquer dos cônjuges pode ingressar no Tribunal Eclesiástico requerendo o exame da validade do seu matrimônio. Em geral, o(a) interessado(a) comparece ao Tribunal e solicita uma entrevista preliminar com um dos Juízes e narra a sua situação pessoal, recebendo orientação sobre como proceder para iniciar o processo. Pode também procurar um advogado especializado em Direito Canônico, credenciado junto ao Tribunal Eclesiástico. É necessário também que o(a) interessado(a) apresente testemunhas e/ou outras provas documentais. A outra parte envolvida será convocada para apresentar a sua versão dos fatos e apresentar suas testemunhas e documentos, dando-se início assim ao contencioso processual.
6. Quem pode ser testemunha?
Qualquer pessoa que saiba dos fatos pode ser testemunha. Pais, parentes, amigos, colegas de trabalho, quanto mais detalhes a pessoa indicada souber dos fatos em causa, mais aproveitável será o seu testemunho. Não há impedimento quanto ao testemunho de familiares. Em geral, nas causas matrimoniais, são os familiares as pessoas que mais oferecem elementos esclarecedores dos fatos. Os Juízes precisam colher a maior quantidade possível de informações, a fim de formar um convencimento suficiente para se pronunciarem. Não importa se a pessoa já efetivou o divórcio perante um juízo civil. O Tribunal investigará profundamente os fatos, tentando captar os pontos de vista do requerente (demandante) e da parte requerida (demandado). Por isso, é indispensável que a outra parte também seja chamada a fazer parte do processo. Ela pode até declarar que não tem interesse ou nada fazer, mas deverá ser-lhe dada a chance de litiscontestar.
7. Quanto tempo demora e quanto custa um processo canônico matrimonial?
O tempo do processo vai depender da facilidade ou dificuldade da instrução processual. Se as partes residem na mesma cidade, se as testemunhas também moram na cidade e se as audiências decorrerem sem adiamentos, a demora será menor do que quando as partes moram em cidades diferentes, as testemunhas residem em outras cidades, etc. Em geral, há uma demora média de um a dois anos. As despesas com o processo variam entre um a cinco salários mínimos, dependendo dos meios e recursos utilizados para a movimentação do processo.
8. Se a sentença me for favorável, eu poderei casar-me novamente na Igreja?
A sentença do Tribunal Eclesiástico precisa ser confirmada por outro Tribunal, que funciona como segunda instância do julgamento. O processo só termina quando tiver duas sentenças favoráveis, ou seja, se a sentença do Tribunal de primeira instância for favorável e esta for confirmada pelo Tribunal da segunda instância. No caso do Ceará, o Tribunal Eclesiástico local tem como segunda instância o Tribunal Eclesiástico sediado em Salvador (Bahia). Havendo divergência entre os Tribunais de primeira e de segunda instância, poderá haver ainda apelação para o tribunal da Rota Romana, em Roma (Itália). Obtendo o requerente duas sentenças favoráveis (em primeira e em segunda instâncias), o seu matrimônio será considerado nulo, ou seja, é como se ele (ela) nunca houvese se casado antes. Poderá, então, casar-se novamente na Igreja, como se fosse a primeira vez.
9. Será esta uma forma disfarçada de admissão do divórcio pela Igreja?
Taxativamente, não. A Igreja Católica não admite o divórcio. O matrimônio é uma instituição divina e foi deixado sob a custódia da Igreja por Jesus Cristo, seu fundador. O Tribunal Eclesiástico não tem por finalidade anular os matrimônios, mas apreciar com justiça determinadas situações difíceis, onde há dúvidas e incertezas. Quando o Tribunal não chega a uma conclusão lúcida a partir dos fatos analisados que evidencie a inexistência do vínculo matrimonial, ou seja, quando a situação é duvidosa, a sentença será pela validade do matrimônio, que goza do benefício da dúvida. A Igreja é cônscia da sua missão de defender a dignidade do sacramento do matrimônio. Somente nos casos onde há evidência caracterizada de nulidade, o matrimônio é declarado nulo. Nunca um matrimônio válido será anulado por um Tribunal Eclesiástico.

PRINCIPAIS MOTIVOS COMUMENTE ALEGADOS
COMO CAUSA DE PEDIDOS DE NULIDADE MATRIMONIAL

Os Tribunais Eclesiásticos recebem constantemente, para análise, pedidos de pessoas interessadas na declaração de nulidade de seus matrimônios. Em geral, são pessoas que já se encontram separadas de fato e/ou divorciadas civilmente e que pretendem contrair novo matrimônio com outro cônjuge perante a Igreja. Mas o Tribunal Eclesiástico não tem como função precípua declarar nulos certas uniões matrimoniais. Muitas vezes, pessoas em dificuldades no seu matrimônio recorrem aos Juízes eclesiásticos também com o intuito de pedir ajuda, buscar informações, pedir apoio e orientação espiritual. Isto porque o Tribunal também tem uma função pastoral, isto é, acompanhar, ajudar, orientar e supervisionar a preparação dos casais de noivos, que estão se preparando para celebrar o matrimônio. Após uma experiência de mais de cinco anos atuando no Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação CNBB-NE I, de Fortaleza - Ceará na condição de advogado canônico das partes em causa, pude coletar de forma resumida alguns dos principais motivos que serviram de fundamento jurídico para os pedidos de declaração de nulidade matrimonial. Ao elencá-los e comentá-los aqui, pretendo oferecer subsídios para que algum(a) leitor(a) que se encontre em situação semelhante possa avaliar o seu próprio caso e, eventualmente, procurar um Tribunal Eclesiástico, a fim de solucionar seu caso pessoal.
1. Problemas no consentimento matrimonial - ausência ou vício (Cânon 1095)
Este é um dos motivos mais comumente alegados para se obter declaração de nulidade: algum defeito no consentimento matrimonial. Todos sabem que a essência do matrimônio está no 'SIM' proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial, ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento.
São as seguintes as condições que, em geral, viciam o consentimento, podendo invalidá-lo:
1. imaturidade psicológica - ocorre sobretudo entre jovens que se casam com pouca idade, quase sempre tiveram de solicitar perante a autoridade competente autorização para casar-se com dispensa de idade. Na maioria das vezes, a causa determinante foi uma gravidez pré-matrimonial ou, pelo menos, a ocorrência de relações sexuais, fato que chegou ao conhecimento das famílias e assim foi 'preparado' o casamento. É o vetusto costume de 'lavar a honra' pessoal e/ou da família com o casamento. Embora possa parecer anacronismo, este fato ainda se verifica com acentuada frequência.
2. enfermidade psicológica congênita ou adquirida - ocorre com pessoas de personalidade mal formada, seja por alguma patologia ou por desajuste familiar ou ainda pelos dois motivos. São as pessoas que manifestam acentuado egocentrismo, sadismo, ciúmes exagerados, manias de dominação, de perseguição, esquizofrenias, satiríase e diversas deformações do comportamento sexual.
3. embriaguez ou uso de drogas - os ébrios e os usuários de drogas também sofrem de perturbações psíquicas momentâneas ou permanentes, que impedem a manifestação livre e racional da vontade. Ainda que grotesco, há inúmeros casos de pessoas (sobretudo homens) que comparecem para a cerimônia do casamento completamente embriagados, sob os olhares complacentes de todos, a ponto de depois nem sequer lembrarem das circunstâncias matrimoniais.
Todas estas situações são classificadas canonicamente como 'incapacidade para declarar a própria vontade', conforme definição inserta no Cânon 1095, podendo conduzir à declaração de nulidade de um matrimônio contraído nestas condições. Encontrando-se numa das situações descritas acima, diz-se que a pessoa (1) não possui suficiente uso da razão ou (2) não possui a capacidade de avaliar o grau de responsabilidade daquilo que vai assumir com o casamento ou ainda (3) carece de capacidade necessária para exercitar livremente a razão naquele momento, embora seja capaz de fazê-lo noutras circunstâncias.
2. Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098)
O erro em relação à pessoa ocorre em casos raros de erro material, ou seja, a pessoa se faz passar por outra que não o próprio interessado. Por exemplo, um irmão gêmeo ou uma irmã gêmea que comparece no lugar do irmão/irmã. Embora raro, é possível.
Porém, o mais comum é o erro induzido, ou seja, o erro que é produzido por alguém com o intuito de enganar a outra pessoa e levá-lo ao casamento, aproveitando-se de sua ingenuidade ou de sua boa fé. O homem ou a mulher se apresentam ao outro como sendo de uma família importante, como sendo uma pessoa de elevadas posses, ou ainda se apresenta com um determinado comportamento solícito e afável e, consegue manter o outro nesta simulação, levando até o matrimônio. Depois do casamento, a pessoa enganada percebe que o (a) outro(a) nao era nada daquilo, tudo foi apenas um ardil para iludi-lo(a).
Uma situação também comum é o fato de que o homem ou a mulher têm conhecimento prévio de que são estéreis ou impotentes sexualmente e ocultam isso do outro/da outra. Após o matrimônio, sem que consigam gerar filhos, um dos cônjuges descobre que aquele fato já existia antes do casamento, mas lhe foi ocultado, sentindo-se assim também enganado(a).
Pode ser também o caso de uma moça que engravidou mas não quer ou não pode declarar o verdadeiro pai do seu bebê. Então, ela facilita uma relação sexual com um namorado pelo qual não tinha grande interesse, fazendo com que ele acredite ser o pai da criança, salvando desta forma a sua situação perante a família dela, compelindo-o ao casamento.
Os exemplos que descrevi acima são todos de casos verídicos, nenhum é apenas hipotético. Este erro de pessoa, no entanto, é um fato bastante difícil de ser comprovado em processo, sendo necessário haver indícios e provas testemunhas e/ou materiais bastante convincentes.
3. Exclusão do próprio matrimônio ou de qualidades essenciais deste. (Cânon 1101)
Este motivo é um dos mais alegados nos processos matrimoniais, por ser o mais abrangente e também o mais fácil de ser comprovado. Em geral, o alegante se baseia em fatos que são conhecidos por várias pessoas ou são comprovados com a apresentação de documentos. Explicando melhor.
A exclusão do próprio matrimônio é o que também se pode chamar de simulação total. Um dos contraentes diz o 'sim' apenas da boca para fora, sem ser aquilo uma manifestação de sua vontade interior. É o caso, por exemplo, que ocorre quando alguém casa só por uma convenção social, porque todos casam perante o padre, porque os familiares acham que o casamento deve ser feito na Igreja, porque existe um costume na família, etc..., então, a pessoa concorda em fazer aquilo, mas não põe fé no que está fazendo, ou seja, não dá importância àquilo, não tem consciência da sacramentalidade do ato que está praticando.
Já faz algum tempo que as paróquias exigem dos nubentes a frequência a um 'curso' de preparação ao matrimônio, mas algumas pessoas declaram que conseguiram se esquivar das palestras, ou que ficaram o tempo todo distraídos, sem se dar conta do que ali se passava, ou seja, o 'curso' de nada adiantou.
Há ainda os casos de exclusão de qualidades essenciais do matrimônio, como por exemplo, a intenção prévia e declarada de não gerar filhos, que é considerada pela legislação canônica como uma das finalidades essenciais do matrimônio. E também os casos de recusa ao relacionamento sexual ou o desrespeito da fidelidade conjugal.
Considera-se também exclusão do matrimônio o caso de um dos cônjuges que mantém vida conjugal paralela com outra pessoa, sobretudo se isto já ocorria antes do matrimônio e persiste depois deste. Da mesma forma, se um dos cônjuges não assume nem demonstra interesse por assumir as obrigações inerentes ao matrimônio, não provendo o sustento do lar e mantendo o comportamento que tinha nos tempos de solteiro(a), sem qualquer comprometimento com a nova situação trazida pelo matrimônio.
Será também exclusão do matrimônio o fato de haver um acordo de ambos os cônjuges, ou pelo menos uma intenção declarada, de manter a união por um determinado período ou casarem-se sob determinadas condições que poderão ocorrer ou não no futuro.
Conforme se pode observar, todos estes comportamentos são comprometedores de uma união estável e duradoura do casal e, como tais, podem ser alegados como causa de nulidade do consentimento matrimonial, pela pessoa que foi prejudicada, sobretudo se estiverem relacionados com fatos antecedentes ao matrimônio e, mais ainda, se estes fatos forem desconhecidos por ocasião da celebração.
4. Coação física ou moral - violência ou medo (Cânon 1103)
A coação é também um motivo freqüentemente alegado nos processos matrimoniais. O tipo da coação física é mais raro, no entanto, a coação de natureza moral é bastante comum, principalmente nos casamentos de pessoas muito jovens que, de repente, se vêem de frente com uma gravidez indesejada e se submetem à vontade dos familiares, concordando com o casamento, mesmo que não seja aquela a vontade deles.
Muitas vezes, ocorre aquilo que se denomina 'temor reverencial', que é uma espécie de coação moral. O rapaz ou a moça conhecem os respectivos pais e sabem que, pela rigidez de seus princípios, eles jamais aceitariam uma determinada situação vexatória e assim, mesmo sem que os pais exerçam alguma influência direta, eles resolvem tomar a iniciativa do casamento, com o objetivo de não causar algum desgosto ou contrariedade na família. Isto é mais forte quando os pais são pessoas já idosas ou sofrem de alguma enfermidade, situação que se agravaria com o conhecimento de determinados fatos.
Todos estes são motivos que podem ser alegados pelo cônjuge interessado em ver declarado nulo o seu matrimônio. Os exemplos acima descritos estão citados de forma hipotética, mas de fato eles retratam situações bem concretas que são frequentemente submetidas à análise dos tribunais eclesiásticos. O objetivo do seu enfoque aqui é instruir e orientar o(a) leitor(a) com o intuito de ajudá-lo a solucionar um eventual problema pessoal seu próprio ou de algum familiar ou de alguma pessoa amiga.

DINÂMICA DO PROCESSO MATRIMONIAL CANÔNICO

1. Uma pessoa interessada na declaração de nulidade de seu matrimônio comparece a um Tribunal Eclesiástico e solicita uma audiência com um dos Juízes Canônicos, narrando-lhe sua história pessoal e ouvindo dele uma orientação. Se o Juiz constatar, pela experiência jurídica, que aquele caso pode vir a ter um fundamento de nulidade perante o Direito Canônico, ele orientará a pessoa interessada para que apresente uma petição escrita, narrando os fatos, juntando os documentos necessários e indicando o cônjuge com quem se casou, bem como as testemunhas que poderão ser convocadas para comprovar aquelas alegativas. Este escrito inicial, que tem o nome de 'libelo' (em latim, libellum litis introductorium), pode ser preparado pelo próprio interessado ou por um advogado especializado.
2. Ao receber a petição, o funcionário do Tribunal providenciará o pagamento das custas processuais e submeterá o pedido escrito ao Juiz Presidente, o qual designará um grupo de três Juízes Canônicos, que apreciarão e julgarão aquela causa. Nesta ocasião, se a petição tiver sido lavrada pelo próprio requerente, será designado um Advogado credenciado perante o Tribunal, que acompanhará o processo e fará a defesa do(a) interessado(a) e também o Promotor que atuará na causa em favor da Igreja, que no processo canônico tem o nome de 'Defensor do Vínculo'.
3. Em seguida, será expedida uma notificação pelo correio para a outra parte, a fim de que tome conhecimento do processo e possa contestá-lo e também apresentar as suas testemunhas. A outra parte, ao atender à citação, poderá apresentar contestação e testemunhas ou ainda poderá declarar que não tem interesse em acompanhar o processo, renunciando a este direito. Caso a outra parte não compareça ao Tribunal depois de duas convocações, será declarada ausente e o processo prossegue à sua revelia.
4. Tem início a fase instrutória do processo, sendo chamado a depor o cônjuge requerente, que no processo canônico é denominado de 'demandante'; depois será a vez do cônjuge requerido, que terá o nome de 'demandado(a)'; a seguir, serão interrogadas as testemunhas indicadas pelas partes.
5. Após esta fase de coleta de provas testemunhais, é dada vista do processo às partes, para que o leiam e requeiram algo mais que julguem oportuno ou juntem mais algum documento complementar.
6. Depois disso, o processo será encaminhado ao Advogado das partes e em seguida, ao Defensor do Vínculo, para que apresentem razões finais escritas.
7. Com as manifestações do Advogado e do Defensor do Vínculo, o processo está pronto para ser julgado pelos Juízes Canônicos designados.
8. Lavrada a sentença, se esta for favorável à declaração de nulidade, o processo será automaticamente encaminhado ao julgamento pelo Tribunal de Apelação, para que confirme a sentença ou a modifique. Havendo confirmação, o processo retorna à origem e estará encerrado, sendo aquele matrimônio considerado inexistente perante a Igreja Católica.
9. Caso haja divergência entre as sentenças da primeira e da segunda instâncias, a parte interessada poderá ainda apelar para o Tribunal da Rota Romana, onde então a causa será decidida em definitivo.

Bibliografia:
DEI – Documentos da Igreja Código de Direito Canônico de 1917 - 1983
TRIBUNAIS REGIONAIS ECLESIÁSTICOS DO BRASIL
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Tribunais de Primeira Instância - Regionais e Interdiocesanos
Norte 1
Tribunal Eclesiástico Regional de Manaus - AM
Avenida Joaquim Nabuco, 1023
69020-030 - MANAUS-AM
Fone: (092) 234-7603
Presidente: Pe. Alyrio Lima dos Santos

Para as circunscrições eclesiásticas de: Alto Solimões, Borba, Coari, Cruzeiro do Sul, Guajará-Mirim, Humaitá, Itacoatiara, Ji-Paraná, Lábrea, Manaus, Parintins, Porto Velho, Rio Branco, Roraima, São Gabriel da Cachoeira, Tefé.
Norte 2
Tribunal Eclesiástico Regional de Belém - PA
Av. Gov. José Malcher, 915 - Nazaré
66060-230 BELÉM-PA
Fone: (091) 223-1565
Fax: (091) 223-1365
Presidente: Pe. José Maria Ribeiro, JCD

Para as circunscrições eclesiásticas de: Abaetetuba, Belém, Bragança do Pará, Cametá, Conceição do Araguaia, Itaituba, Macapá, Marabá, Marajó, Óbidos, Ponta de Pedras, Santarém, Xingu.
Nordeste 1
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Fortaleza - CE
Av. Dom Manuel, 03
60060-090 FORTALEZA-CE
Cx. Postal: 9 / 60001-970
Fone: (085) 226-8238
Presidente: Pe. Dr. José Fernandes de Oliveira

Para as circunscrições eclesiásticas de: Crateús, Crato, Fortaleza, Iguatu, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Quixadá, Sobral, Tianguá.
Nordeste 2
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Olinda e Recife - PE
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50050-540 RECIFE-PE
Fone: (081) 421-6075
Presidente: Frei Francisco Fernando da Silva, OFM

Para as circunscrições eclesiásticas de: Afogados da Ingazeira, Caicó, Cajazeiras, Campina Grande, Caruaru, Floresta, Garanhuns, Guarabira, Maceió, Mossoró, Natal, Nazaré, Olinda e Recife, Palmares, Palmeira dos Índios, Paraíba, Patos, Penedo, Pesqueira, Petrolina.
Nordeste 3
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Salvador - BA
Tv. Martin Afonso de Souza, 270 - Bairro Garcia
40110-620 SALVADOR-BA
Fone: (071) 247 5088 - Ramal 220
Fax: (071) 382 3636
Presidente: Mons. Pedro Álvares Cabral Guerreiro

Para as circunscrições eclesiásticas de: Alagoinhas, Amargosa, Aracaju, Bom Jesus da Lapa, Bonfim, Barra, Barreiras, Caetité, Estância, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Livramento de Nossa Senhora, Paulo Afonso, Propriá, Rui Barbosa, Salvador, Teixeira de Freitas - Caravelas, Vitória da Conquista.
Nordeste 4
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Teresina - PI
Centro Pastoral Paulo VI
Rua Frei Serafim, 3200 / 64000-240
Cx. Postal: 1070 / 64001-970
TERESINA-PI
Fone: (086) 222-4350; 222-4481 - Ramal 43 e 44
Presidente: Pe. Alfredo Schaffler

Para as circunscrições eclesiásticas de: Bom Jesus de Gurgueia, Campo Maior, Oeiras - Floriano, Parnaíba, Picos, São Raimundo Nonato, Teresina.
Nordeste 5
Tribunal Eclesiástico Regional de São Luís - MA
Praça Pedro II, s/n / 65010-450
Caixa Postal 336 / 65001-970
SÃO LUÍS-MA
Fone: (098) 232-5282
Fax:(O98) 221-1308
Presidente: Pe. Celson Altenhofen, SCJ

Para as circunscrições eclesiásticas de: Bacabal, Balsas, Brejo, Carolina, Caxias do Maranhão, Coroatá, Grajaú, Imperatriz, Pinheiro, São Luís, Viana e Zé Doca.
Leste 1
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Rio de Janeiro - RJ
Rua Benjamin Constant, 23 - 5º andar - Glória
20241-150 - RIO DE JANEIRO-RJ
Fone: (021) 252-0784 (dir.) e 292-3132 Ramais 362, 363 e 353
Fax: (021) 221-8093
Presidente: Dom João Corso

Para as circunscrições eclesiásticas de: Abadia de Monserrate, Campos, Duque de Caxias, Itaguaí, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Sebastião do Rio de Janeiro, Valença, Volta Redonda.
Leste 2
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Belo Horizonte - MG
Avenida João Pinheiro, 39 - 2º andar, salas 24-25
30130-180 - BELO HORIZONTE-MG
Fone: (031) 222-8730
Presidente: Pe. Geraldo Guilherme da Silva

Para as circunscrições eclesiásticas de: Abadia de Claraval, Almenara, Araçuaí, Belo Horizonte, Campanha, Caratinga, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Itabira - Coronel Fabriciano, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Leopoldina, Luz, Mariana, Montes Claros, Oliveira, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia.
Tribunal Interdiocesano de Vitória - ES
Rua Soldado Abílio dos Santos, 47 / 29015-620
Caixa Postal 107 / 29001-970
Vitória-ES
Fone: (027) 223-6711
Fax: (027) 322-0608
Presidente: Pe. José de Souza Brasil

Para as circunscrições eclesiásticas de: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus e Vitória.
Sul 1
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de São Paulo - SP
Avenida Higienópolis, 901
01238-001 - SÃO PAULO-SP
Fone: (011) 826-5143
Presidente: Cônego Dr. Martin Segú Girona

Para as circunscrições eclesiásticas de: Araçatuba, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campo Limpo, Franca, Guarulhos, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Jundiaí, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santo Amaro, Santo André, São João da Boa Vista, São Miguel Paulista, Santos, São Paulo, Sorocaba.
Tribunal Interdiocesano de Aparecida - SP
Av. Júlio Prestes, S/N
12570-000 APARECIDA-SP
Fone: (012) 565-2813
Presidente: Pe. Antonio Pinto da Silva, CSSR

Para as circunscrições eclesiásticas de Aparecida, Lorena, São José dos Campos, Taubaté.
Tribunal Interdiocesano de Campinas - SP
Rua Ir. Serafina, 88
13015-200 - CAMPINAS-SP
Fone: (019) 232-2328
Presidente: Mons. Celso Antonio de Almeida

Para as circunscrições eclesiásticas de: Bragança, Campinas, Limeira, Piracicaba, São Carlos.
Tribunal Interdiocesano de Sorocaba - SP
End.: Av. Dr. Eugênio Salerno 60 / 18035-430
Cx. Postal: 45 / 18001-970
SOROCABA-SP
Fones: (015) 221-6880
Presidente: Pe. Dr. João Carlos Orsi

Para as circunscrições eclesiásticas de: Itapeva, Jundiaí, Registro e Sorocaba.
Sul 2
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Curitiba - PR
Avenida Jaime Reis, 369
Caixa Postal 1371, 80001-970
CURITIBA-PR
Fone: (041) 224-3921
Presidente: Pe. Antônio Carlos Baggio

Para as circunscrições eclesiásticas de: Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Palmas, Paranaguá, Paranavaí, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama, União da Vitória.
Sul 3
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Porto Alegre - RS
Rua Espírito Santo, 95
90010-370 PORTO ALEGRE-RS
Fone: (051) 228-6199
Fax: (051) 228-7047
Oficial: Mons. Waldemar Ignácio Puhl
Vice-oficial: Pe. Roberto Francisco F. Paz

Para as circunscrições eclesiásticas de: Bagé, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erexim, Frederico Westphalen, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Ângelo, Uruguaiana, Vacaria.
Sul 4
Tribunal Eclesiástico Regional de Florianópolis - SC
Rua Dep. Antonio Edu Vieira, 1524 - Pantanal
88040-001 FLORIANÓPOLIS-SC
Caixa Postal 5041 / 88040-970
Fone: (048) 234-7033; 231-0279; 231-1623
Fax: (048) 234-7230
Presidente: Dom Vito Schlickmann

Para as circunscrições eclesiásticas de: Caçador, Chapecó, Florianópolis, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, Tubarão.
Centro-Oeste
Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Goiânia - GO
Praça D. Emanuel s/n / 74030-140
Caixa Postal 174 / 74001-970
GOIÂNIA-GO
Fone: (062) 225-3022
Presidente: Pe. Nilo Pisaneschi

Para as circunscrições eclesiásticas de: Anápolis, Cristalândia, Goiás, Goiânia, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Miracema do Tocantins, Palmas, Porto Nacional, Rubiataba - Mozarlândia, São Félix do Araguaia, São Luís de Montes Belos, Tocantinópolis.
Tribunal Interdiocesano de Brasília - DF
Avenida L2 Sul - Q. 601 /70200-610
Caixa Postal: 561 / 70359-970
BRASÍLIA-DF
Presidente: Dom Jésus Rocha

Para as circunscrições eclesiásticas de: Brasília, Formosa, Luziânia, Paracatu, Uruaçu e Ordinariato Militar.
Oeste 1 e Oeste 2
Tribunal Eclesiástico Regional de Campo Grande - MS
Rua Abílio Barbosa, 168
79022-120 - CAMPO GRANDE-MS
Fone: (067) 764-4338
Fax: (067) 382-0032
Presidente: Pe. Dr. Luiz Feracine

Para as circunscrições eclesiásticas de: Barra do Garças, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Cuiabá, Diamantino, Dourados, Guiratinga, Jardim, Rondonópolis, São Luís dos Cáceres, Sinop, Três Lagoas.

Tribunais de Segunda Instância
1. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Fortaleza - CE
dos Tribunal Eclesiástico Regional de Belém - PA, e Regional e de Apelação de Olinda e Recife - PE, de Teresina - PI.
2. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Olinda e Recife - PE
do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de São Salvador - BA.
3. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação do Rio de Janeiro - RJ
do Tribunal Interdiocesano de Campinas - SP.
4. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Teresina - PI
do Tribunal Eclesiástico Regional de São Luís - MA
5. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Belo Horizonte - MG
do Tribunal Eclesiástico Regional de Goiânia - GO, Tribunal Interdiocesano de Aparecida - SP, Tribunal Interdiocesano de Vitória - ES.
6. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de São Paulo-SP
dos Tribunais Eclesiásticos Regionais e de Apelação do Rio de Janeiro - RJ, de Belo Horizonte - MG, e Regional de Campo Grande - MS.
7. Tribunal Interdiocesano de Campinas - SP
do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de São Paulo - SP.
8. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Curitiba - PR
do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Porto Alegre - RS e Tribunal Eclesiástico de Florianópolis - SC.
9. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Porto Alegre - RS
do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Curitiba - PR.
10. Tribunal Eclesiástico de Goiânia - GO
do Tribunal Interdiocesano de Brasília - DF e do Ordinariato Militar
11. Tribunal Interdiocesano de Brasília - DF
do Tribunal Eclesiástico Regional de Manaus - AM.
12. Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Salvador - BA
do Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação de Fortaleza - CE
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